Você provavelmente já ouviu falar que o ato de cortar cana é um trabalho muito difícil. De fato, é um trabalho muito árduo, que normalmente acontece sob forte calor. Por isso, esse empregado precisa ter direitos de insalubridade e de intervalo térmico.
Pelo menos é isso o que disse o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um processo que teve julgamento nesta semana. De acordo com a decisão, um cortador de cana que trabalhava na cidade de Sertãozinho, em São Paulo, poderia acumular os dois benefícios.
Há uma confusão jurídica sobre esse assunto. É que muitos empregadores, e até mesmo magistrados, imaginam que se alguém está pagando o adicional de insalubridade automaticamente fica livre de pagar outros adicionais.
Isso é verdade quando a gente fala do adicional de periculosidade. Não se pode acumular o adicional de periculosidade e o de insalubridade. Mas o empregado pode ter direito ao de insalubridade junto com o intervalo térmico.
As regras variam de trabalho para trabalho. Nesta caso do julgamento, o trabalhador teria direito a 45 minutos de descanso a cada 15 minutos de trabalho. Mas de acordo com ele, isso não acontecia. Ele trabalhava direto.
Em tese, não há problema em não ter esse descanso. Mas nesses casos, a empresa tem que pagar as horas extras. Isso porque se considera que ele está trabalhando justamente quando deveria estar descansando. Como isso não estava acontecendo neste caso, o TST deu ganho de causa para o cortador de cana.
Cortador de cana
O problema é que isso quase nunca acontece. É que em boa parte dos casos, o cortador de cana trabalha de maneira informal. Assim, ele tem que trabalhar no local sem parar e nem receber nenhum tipo de adicional ou hora extra por isso. Qualquer pessoa pode denunciar tal prática ao Ministério Público do Trabalho (MPT).