Hoje, dia 20 de abril, terá início o ajuizamento no STF que pode levar à alteração da alíquota de correção monetária aplicada ao FGTS. Assim, iremos dar todos os detalhes deste ajuizamento.
Os especialistas contam uma decisão que atende aos interesses dos trabalhadores. No entanto, afirmam que o STF pode restringir a abrangência da decisão com a intenção de salvar o Brasil de gastar bilhões dos cofres públicos.
Assunto do ajuizamento do STF sobre o FGTS
A constitucionalidade do formato utilizado hoje de correção do FGTS é aguardada há 9 anos, que está tramitando no STF desde 2014.
No regime atual, há atualização do FGTS pela TR (Taxa de Referência), acrescido de 3% de juros. Mas, sabe-se que a TR está zerada já a um bom tempo. Assim, a proposta é que a TR seja substituída por uma correção de inflação como sendo determinada pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme requerido pela ADI n. 5.090.
Quais são as possíveis soluções para o ajuizamento da correção monetária do FGTS?
São 3 possíveis soluções para o veredito final. A Suprema Corte seria a primeira a se pronunciar sobre a constitucionalidade do uso do TR. Dado o recente histórico de decisões, este é um resultado altamente improvável.
O STF decidiu que a TR era inconstitucional porque não levou em conta a inflação ao ajustar os efeitos inflacionários. Ele já julgou inconstitucional a fixação de dívidas trabalhistas pelo mesmo motivo. A 2ª opção possível é que o STF julgue em favor do trabalhador, uma forma que tem amplas consequências e beneficia todas as pessoas que contribuem com o FGTS.
Isso não vai acontecer, afirma o Instituto Fundo de Garantia, justificando que a quantidade de pessoas envolvidas são 100 milhões de empregados e um valor de R$ 700 bilhões oriundos dos cofres públicos. Dois especialistas concordam que o panorama mais provável é que o STF decida em favor dos trabalhadores, mas o fará de forma fragmentada, limitando o número de pessoas que se beneficiarão com a decisão.
Os empregados que possuem carteira assinada devem ganhar com a decisão
Os trabalhadores que possuem carteira assinada, devem se beneficiar da decisão.
A Suprema Corte também deve decidir se os resultados se aplicarão a todos os funcionários ou apenas àqueles que apresentaram petições individuais ou coletivas até a data do ajuizamento (ou seja, 20 de abril).
A Justiça ainda não decidiu se uma eventual alteração no reajuste afetaria ou não aqueles que já sacaram o valor atual do FGTS. E se o reajuste ocorrerá em relação aos últimos 5 ou 30 anos.
O panorama mais plausível, segundo o Instituto, é que o STF confirme a decisão com legalidade retroativa de 1999 em diante, mas apenas para quem ingressou com ação antes da data da audiência judicial. Para isso, ele aconselha quem ainda não se manifestou a entrar em contato com seu sindicato ou grupo de trabalhadores.