O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas o processo foi interrompido.
A saber, a questão pode impactar na revisão do FGTS de forma a aumentar o ganho de milhões de trabalhadores pelo país.
Na ocasião, o julgamento foi interrompido pela ministra Rosa Weber quando o placar estava 2 x 0, com votos favoráveis à mudança na correção.
A previsão da retomada pelo STF é para esta quinta-feira (27).
Correção do FGTS
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção do FGTS, atualmente aplicada.
Vale destacar que os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão da última quinta-feira (20), consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança.
Na sessão, os representantes do partido Solidariedade, autor da ação, afirmaram que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador.
Além disso, argumentaram que, como a TR é um índice de remuneração de capital, a sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.
No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).
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Finalidade social
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade.
Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central (BC).
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Ganhos ao trabalhador com a correção do FGTS
Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária.
No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Por fim, Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI.
Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.
Com informações do Supremo Tribunal Federal
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