Hoje, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa ao solicitar uma pausa e suspender a análise do caso que aborda a correção dos índices das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novas informações sobre os potenciais impactos financeiros de uma eventual alteração na correção e necessitaria de mais tempo para uma análise detalhada do assunto. A data para a retomada do julgamento permanece indefinida.
Até o momento, a votação está em 3 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. A interpretação vigente é que a correção não deve ser inferior à remuneração da poupança, posição apoiada pelo relator, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Na sessão de hoje, Barroso expandiu o voto apresentado em sessões anteriores, estipulando que a partir de 2025, os novos depósitos nas contas do FGTS poderão ser anualmente remunerados com base na poupança.
Além disso, a Corte passaria a tornar obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024, representando uma alteração significativa, uma vez que atualmente essa distribuição é opcional e conduzida pelo comitê gestor.
O que é a Taxa Referencial?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros utilizada no Brasil como referência para correção monetária de alguns ativos financeiros. Ela foi instituída como parte do Plano Collor, em 1991, como uma alternativa para controlar a inflação.
A TR é calculada a partir da média ponderada das taxas de juros praticadas pelos bancos em determinadas operações de empréstimos e financiamentos. A ideia por trás da TR era que ela deveria refletir a variação média das taxas de juros praticadas no mercado.
Inicialmente, a TR era utilizada como um componente para corrigir depósitos de poupança e outros investimentos. Assim, visando proteger o poder de compra do investidor contra a inflação.
No entanto, ao longo do tempo, a TR passou a ser alvo de críticas, especialmente devido a períodos em que a inflação superava a sua taxa. Assim, isso resultava em uma correção que não acompanhava adequadamente o aumento nos preços.
Além disso, é importante observar que, em alguns contextos, a TR pode ser utilizada como indexador em contratos e instrumentos financeiros. Dessa forma, para corrigir valores ao longo do tempo.
Entretanto, sua relevância tem diminuído, e em alguns debates, como no caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem sido questionada em termos de sua eficácia como índice de correção monetária.
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Julgamento bilionário do FGTS
A data inicialmente agendada para o julgamento era 18 de outubro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por adiá-lo. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu retirar o assunto da pauta após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo.
A decisão foi motivada pelas preocupações do governo em relação ao impacto financeiro que a resolução do caso pode acarretar nos cofres públicos.
A ação, proposta pelo Solidariedade em 2014, teve início em 20 de abril, com dois votos proferidos, sendo interrompida quando o ministro Nunes Marques solicitou a vista do processo, indicando a necessidade de mais tempo para analisar a questão.
O cerne do julgamento é a avaliação da possível alteração do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Luís Roberto Barroso, como relator, votou a favor da modificação do índice, argumentando que o FGTS deve render, no mínimo, o mesmo que a poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.
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Qual é o rendimento atual do FGTS?
Atualmente, todos os fundos do FGTS são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), que se aproxima de zero, mais 3% ao ano. Esse rendimento é inferior ao da poupança, que alcança 6,18% ao ano e é considerada um dos investimentos com menor rentabilidade no mercado.
A proposta em discussão busca alterar o rendimento do FGTS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumenta que a remuneração das contas do FGTS não deve ser inferior à da caderneta de poupança.
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O FGTS atua como uma poupança compulsória e uma salvaguarda financeira contra o desemprego?
O relator justificou que a implementação da nova forma de correção em 2024 não seria viável. Assim, visando evitar comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não constar no atual projeto orçamentário do Congresso. Dessa forma, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade.
Além disso, a legenda argumenta que a correção pela Taxa Referencial (TR), com rendimento próximo de zero por ano, não remunera de forma adequada os correntistas. Assim, acaba acarretando em perdas em relação à inflação real.
Instituído em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS opera como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Então, em casos de demissão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, juntamente com uma multa de 40% sobre o montante.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação, sustentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Portanto, segundo o órgão, não é mais possível alegar que o uso da TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.