O Projeto de Lei 681/20, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), amplia os benefícios variáveis do programa Bolsa Família para lares com crianças e adolescentes de 0 a 17 anos com atividade escolar suspensa por causa da pandemia do novo coronavírus.
A proposta garante o benefício variável (atualmente R$ 41) e o benefício variável jovem (R$ 48) adicionais para famílias inscritas no Bolsa Família.
Desse modo, uma família com quatro filhos com idades entre 3 e 14 anos, por exemplo, passaria dos atuais R$ 164, recebidos por quatro benefícios variáveis, para R$ 328 (o dobro do valor atual).
A permanência das crianças em casa por causa da pandemia, segundo a deputada, significa aumento dos custos com a alimentação, já que a merenda deixa de ser ofertada pela rede pública de ensino. “O enfrentamento dessa pandemia deve passar necessariamente pela proteção dos mais vulneráveis”, disse.
O benefício variável é limitado a cinco por família e o benefício variável jovem é limitado a dois.
Bolsa Família no valor de R$450
O Governo deve conceder um reajuste de até 29% no critério de acesso e nos valores pagos pelo Bolsa Família, o que representaria um aumento no benefício, de forma extraordinária, no valor de R$450,00, por seis meses, para todas as famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A sugestão da quantia é de pesquisados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) fez uma projeção em diversos cenários a fim de potencializar o uso do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para reduzir os prejuízos causados pela Covid-19 à população de baixa renda.
Entre as medidas recomendadas pelo Instituto, ligado ao governo federal, estão o fim da fila de espera do PBF – com a inclusão de 1,7 milhão de famílias habilitadas a receber os repasses –, o reajuste permanente dos pagamentos e das linhas de elegibilidade do programa em aproximadamente 29%, e a criação de um benefício extraordinário temporário para todas as famílias com dados atualizados no Cadastro Único que tenham renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50).
Hoje, o programa do Bolsa Família atende famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita de até R$ 89 por mês) e de pobreza (renda per capita de até R$ 178 mensais). Os autores do estudo do IPEA propõem que as linhas de elegibilidade sejam reajustadas para pelo menos R$ 115 e R$ 230, respectivamente.
Além disso, os pesquisados sugerem que todas as famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (inclusive, mas não limitado, aos beneficiários do Bolsa Família), seja pago um benefício extraordinário de pelo menos R$ 450 por família, por um período de 6 meses, prorrogáveis. Com isso, 30% da população, concentrados entre os mais pobres, teriam algum nível de proteção contra a crise associada à Covid-19.
Caso seja adotada na folha de pagamentos do mês de abril e estendida até o final do ano, a decisão de zerar a fila do Bolsa Família teria um impacto de R$ 2,24 bilhões no orçamento, ou menos de 10% de aumento frente à situação atual.
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Aparecida Rodrigues 274@Gmail.com