Diante do cenário da pandemia do coronavírus, o governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para conter a disseminação do Covid-19, com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades médicas e sanitárias.
Com essas medidas, diversos setores da sociedade têm sido afetados, como no âmbito da Justiça Eleitoral, onde muitas dúvidas têm surgido em relação à realização das eleições 2020.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Rosa Weber, publicou uma nota no último domingo (29/03) considerando que ainda é prematuro o debate sobre adiamento das eleições 2020 e assegura que, até este momento, ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus.
Mesmo com todas as medidas recomendadas de isolamento social, como a restrição da circulação de público no Tribunal, o trabalho remoto, o incremento das votações pelo Plenário Virtual, a suspensão de prazos processuais – por meio da Resolução 23.615/2020, dentre outros; o TSE segue orientando suas ações no sentido do estrito cumprimento das etapas do calendário eleitoral.
A ministra ainda esclarece que referente ao cronograma de testes de equipamentos e sistemas eletrônicos, o TSE está alerta quanto às inevitáveis alterações ante o atual quadro de excepcionalidade:
“Já estão sendo estudados ajustes nos formatos de realização de tais testes. O Plano Geral contempla 20 testes, alguns deles repetidos mais de uma vez, com objetivos, complexidades e amplitudes diversos. Trata-se de um processo de depuração das soluções tecnológicas para atingir o menor nível de erro possível”.
Até o momento, três testes já foram cancelados. O Simulado Nacional de Hardware – que abrange todos os Tribunais Regionais Eleitorais e já foi suspenso em virtude das políticas de isolamento impostas, o Teste do Sistema de Prestação de Contas e o Teste de Desempenho da Totalização.
Rosa Weber ressalta que esses testes são qualitativos e não impeditivos à realização das eleições 2020.