Nesta quarta-feira, 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que irá suspender a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem quantidade mínima de dias letivos, neste ano de 2020. Porém, a medida mantém obrigatoriedade de carga horária mínima.
A redução da carga horária vem depois da quarentena causada pela pandemia de Covid-19. O intuito é minimizar danos às universidades, escolas e alunos. Na prática, as instituições de ensino terão de cumprir a carga horária em um número menor de dias letivos, ou ainda, via aulas online.
A medida provisória não especifica como isso irá acontecer. Conselhos estaduais e municipais de educação, juntamente com pais e professores, deverão regulamentar alternativas de acordo com a realidade de cada local.
Sobre o assunto, João Marcelo Borges, diretor de estratégia política no Todos Pela Educação, diz:
“Não há uma solução única que sirva para todas as escolas, todas as redes e todas as etapas de educação básica”, Ele cita ainda exemplos de redes estaduais que já estão adotando medidas para transmitir o conteúdo aos estudantes através de vídeo-aulas na TV aberta. “Este período sem aulas presenciais será de soluções múltiplas para mitigar os efeitos da suspensão e assegurar a manutenção de vínculo entre alunos e escolas. O Brasil não pode correr o risco de perder alunos devido à evasão escolar”.
Aulas online
Hoje em dia, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. No caso do ensino superior, o número de dias mínimos no ano letivo também é de 200 dias.
Vale lembrar que uma portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada em 2019, permite que 40% da carga horária de aulas presenciais no ensino superior possa ser convertida em educação a distância (EAD).
“A medida já era prevista, porque já há uma portaria permitindo aulas a distância devido à pandemia, porque já começa a ter um comprometimento de dias letivos. No ensino superior, 40% do conteúdo já era permitido ser em EAD”, diz Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior.
Área da saúde
No caso das aulas de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, a medida provisória traz especificações. Os dias letivos podem ser reduzidos mas devem cumprir:
- 75% da carga horária do internato do curso de medicina
- 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Quarentena e os desafios de ensino e aprendizagem
A situação atual faz com que conselhos e secretarias de educação de todo o país tenham que definir como irão implementar as aulas e cumprir com a carga horária num tempo menor.
A situação atual fará com que conselhos e secretarias de educação tenham que definir meios de implementar o ensino em um tempo menor, de acordo com Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
No caso do ensino a distância (EAD) por computador, existem alguns desafios, como o acesso à internet de qualidade em si e da autonomia de estudantes, principalmente dos mais novos, em aprenderem sozinhos.
Na extensão dos horários de aula, Cara argumenta que pode haver o desafio da disponibilidade de salas, já que há limitação de espaço físico.
Em relação às atividades complementares, professores, pais e pedagogos terão que desenvolver maneiras de evitar que as aulas se transformem em simples lições de casa.
“É difícil prever quando o isolamento social vai acabar. O Brasil precisa compreender que, embora não seja uma situação de guerra tradicional, estamos em guerra pela vida. Vamos precisar construir compromissos de aprendizagem que sejam factíveis com o país pós-pandemia, que não sabemos se vai até maio, junho julho, ou se será estendido até setembro. Neste caso, mesmo se usarmos feriados e finais de semana, haverá pouco tempo para cumprir a carga horária”, afirma Cara sobre o assunto.
“A situação poderá normatizar a educação a distância, mas isso pode aumentar ainda mais a desigualdade de ensino: famílias mais escolarizadas e preparadas poderão dar apoio aos estudantes, mas as menos escolarizadas, não. Comunidades ribeirinhas, por exemplo, não terão como fazer a educação a distância com instrumentos tecnológicos. A tendência é que se precarize e, nestes casos, vire só lição de casa”, diz ele.
Universidades suspendem aulas virtuais
Antes dessa medida provisória, pelo menos três universidades federais brasileiras já haviam suspendido as aulas virtuais – uma delas, a Universidade de Brasília (UnB) suspendeu o semestre letivo inteiro. O objetivo é manter a qualidade do ensino, alegando que nem todos os alunos têm acesso à internet.
Já a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) só está permitindo uso de ferramentas digitais neste período de pandemia para as turmas que já faziam uso desta tecnologia anteriormente. De acordo com a instituição, nem todos os professores e alunos têm computadores e acesso à internet para que a substituição seja feita. A universidade também afirma que pessoas com deficiência (PCDs) precisam de recursos que ainda não podem ser oferecidos na EAD.
Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) publicou um ofício de 20 de março com a afirmação de que a “heterogeneidade do corpo discente da UFMG não permite garantir que todos terão acesso frequente e estável aos recursos computacionais necessários para acompanhamento das atividades.”
Na UnB, onde foi suspendo o primeiro semestre letivo de 2020, tanto aulas e como avaliações estão paralisadas, mesmo que virtuais. O conteúdo será reposto quando a situação da pandemia da covid-19 melhorar. Ainda não há previsão de retorno das aulas.
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