A contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) sofreu um reajuste anual a partir de fevereiro de 2021. Afinal, o reajuste é anual e acontece devido ao valor do salário mínimo nacional. Desta forma, o pagamento a partir e fevereiro mês será de R$55. Afinal, os tributos usam como base de cálculo o aumento salarial em 2021 – valor de R$1.100.
O pagamento da contribuição é uma das obrigações do MEI e acontece por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Entenda como é feito o cálculo de contribuição do MEI
Sendo assim, o DAS-MEI se caracteriza como uma guia mental de pagamento do microempreendedor individual. O vencimento é unificado para todos os empreendedores e acontecia sempre no dia 20 de cada mês. Porém, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data de vencimento para o dia 26 de fevereiro.
A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 157, que prorroga o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluído o Simei, relativos ao período de apuração (PA) Janeiro/2021.
O documento de contribuição do MEI é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI. Além disso, ele disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.
Com o reajuste na contribuição do MEI, o cálculo do DAS-MEI será feito da seguinte forma:
- 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS o que corresponde à R$ 55 em 2021;
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.
Agora, no caso de empresa enquadrada em ambos, o recolhimento dos dois impostos deve ser feito. Com isso, o cálculo é o seguinte:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS).
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