O reajuste do salário mínimo de 2022 irá afetar automaticamente uma série de obrigações vinculadas ao piso nacional que, por consequência, também serão atualizadas. É o caso do recolhimento tributário pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
O MEI deve recolher 5% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A manutenção dessa alíquota permite que o MEI tenha direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão.
Até agora, o recolhimento mensal mínimo do MEI era de R$ 55, mas agora passará para R$ 60,60, consolidando uma alta de 10,18%. O reajuste será aplicado na competência de janeiro de 2022, cujo pagamento deve ser efetuado em fevereiro. Isso quer dizer que, neste mês, o microempreendedor ainda irá recolher R$ 55, pois se refere ao mês de dezembro.
Os contribuintes ainda devem recolher quantias íntimas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei, ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.
Veja a seguir alguns benefícios aos quais o MEI tem direito e, cujo valor pago também sofrerá reajuste.
Auxílio doença
No caso do MEI, o auxílio doença é concedido para aqueles contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiver o auxílio de nenhum funcionário. Lembrando que o regime do MEI permite a contratação de um colaborador com carteira assinada.
A solicitação deve ser feita assim que a incapacidade se manifestar, podendo também enviar um requerimento de prorrogação antes do prazo estipulado acabar. O auxílio doença será concedido após 12 meses de contribuição como MEI e, o contribuinte deve se submeter a todo o procedimento usual, como a perícia médica.
Salário maternidade
Este é o benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
Pensão por morte
Caso o MEI tenha contribuído durante 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento há menos de dois, terá direito a receber a pensão por morte durante quatro meses. Se o segurado tiver realizado bem mais que 18 contribuições o cálculo será proporcional junto à idade do dependente.
Auxílio reclusão
Na circunstância do MEI cumprir regime fechado, os familiares ou demais dependentes poderão receber um auxílio pelo período em que o contribuinte estiver preso. No entanto, há carência de dois anos de contribuição.