Geralmente, no final do ano, aproximam-se as datas que as pessoas mais gastam, por isso, aquelas também nas quais há maior contratação para o atendimento. Entretanto, os empregos que surgem nas festas de fim de ano não costumam durar muito. Isso porque são gerados através de contrato temporário de trabalho entre empresa e funcionário. Esse modelo beneficia àqueles que estão em busca de renda para aproveitar mais o final do ano. E, também, à empresa, que aumenta o quadro de pessoal para dar conta da demanda maior.
Entretanto, é preciso conhecê-lo a fundo, especialmente se você é o funcionário, para saber fazer valer os seus direitos. Portanto, continue acompanhando este artigo para saber como funciona o contrato temporário de trabalho.
Como funciona o contrato de trabalho
No contrato temporário de trabalho, há um tempo específico para que haja ligação profissional entre as partes. Por isso ele tem esse nome: ele tem data para terminar. No mercado, há diversas agências que são especializadas em contratar funcionários apenas nesse modelo, unindo o funcionário à vaga ideal para ele naquele momento.
Quando a relação é estabelecida, por meio de assinatura dos termos e oficialização entre as partes, então esse trabalho funciona de forma semelhante ao comum, havendo poucas diferenças. Isso porque o contrato temporário tem tempo determinado, ao passo que o contrato comum não possui data para acabar.
Entretanto, quando um funcionário de contrato de trabalho temporário faz a mesma função daquele que tem contrato por tempo indeterminado, então ele também deve receber o mesmo salário. Essa medida visa evitar que as empresas sucateiem mão de obra nos períodos de compras altas, contratando o mesmo serviço por preço menor. Em qualquer contrato de trabalho deve haver a qualificação das partes, com os dados completos, a descrição dos serviços que o funcionário prestará e, ainda, o salário e o prazo de validade.
Trabalhador temporário tem direitos
Até mesmo aqueles trabalhadores regidos pelo contrato temporário de trabalho têm direitos, os quais não pode abrir mão. E eles se equivalem aos direitos do trabalhador em regime CLT. Portanto, quem trabalha com essa modalidade de contrato tem que receber o 13º salário, assim como todos os direitos previdenciários.
Além disso, o trabalhador tem direito ao recebimento de férias, bem como de adicional noturno, de acordo com a atividade por ele desenvolvida. Outro dos direitos do trabalhador por contrato temporário é ao trabalho de, no máximo, 44 horas semanais, com o devido pagamento no caso de realização de horas extras. Por fim, é direito desses trabalhadores receber o pagamento de 40% do FGTS, sem multa e a indenização por demissão sem justa causa.
Um ponto importante que não pode ser deixado de lado é que a indenização se estende ao término do contrato, ainda que seja dentro da data prevista. Por isso, ao encerramento do contrato, o funcionário tem direito a receber 1/12 do salário.
Dessa forma, a empresa deve garantir ao trabalhador que pagará o que lhe couber de recolhimentos, visando resguardar o empregado. O aviso prévio e o seguro desemprego inexistem no caso de contrato temporário de trabalho.