Aqueles que tiveram a negativa para o seu benefício têm até o dia 24 de julho para contestar o auxílio emergencial, e vale destacar que as pessoas que já contestaram anteriormente, não podem realizar o procedimento mais uma vez.
Como saber a situação do benefício?
Em primeiro lugar, é preciso verificar no site da Dataprev qual é a situação do seu auxílio emergencial. Para a consulta você deve informar os seus dados pessoais, tais como CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Além do site da Dataprev, também é possível ligar para o telefone 111 e consultar a situação do auxílio emergencial 2021. Contudo, a contestação só pode ser feita pelo site da empresa pública.
Para os casos de negativa do benefício, é importante observar o motivo da recusa, pois não são todos os motivos que permitem entrar com o requerimento da contestação.
Como contestar auxílio emergencial?
No mesmo site em que é realizada a consulta da situação do seu benefício, também deve ser realizado o procedimento para contestar auxílio emergencial. Assim, estando no site da Dataprev, se o motivo originador da recusa permitir a contestação, basta clicar no botão correspondente e confirmar a mensagem apresentada de que deseja encaminhar a contestação.
O Ministério da Cidadania ressalta que as contestações servem para que seja feita uma nova análise com informações de bancos de dados mais atuais e, novamente vale destacar, caso o trabalhador já tenha sido considerado inelegível previamente, pediu a contestação e continuou indeferido, não é possível solicitar novamente.
Quais são os motivos que não permitem contestar auxílio emergencial?
Confira a lista dos motivos inelegíveis de contestação, ou seja, casos em que não é possível contestar:
- Servidor Público RAIS: Cidadão é servidor público;
- Mandato eletivo: Cidadão é político eleito;
- Renda tributável acima do teto: Cidadão recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto: Cidadão recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto: Cidadão tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto: Cidadão é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto: Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto: Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital: Cidadão é servidor estadual, municipal ou distrital;
- Família já contemplada: Cidadão pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
Como fica o pagamento de quem se torna elegível?
O Ministério da Cidadania divulgou na última quinta-feira (15), um novo lote com 30.390 novos trabalhadores aprovados para receber as parcelas do auxílio emergencial 2021.
Os brasileiros que compõe esse lote foram considerados elegíveis após processamento realizado pela Dataprev no começo de julho e receberão as quatro parcelas de uma só vez conforme as datas do ciclo 4, ou seja, de acordo com o seu mês de aniversário e acompanhando as datas do calendário da 4ª parcela.
De acordo com o órgão, este novo lote de julho é formado por trabalhadores que ainda aguardavam o resultado da análise inicial dos cadastros, bem como por pessoas que apresentaram contestação nos meses anteriores após serem consideradas inelegíveis e também por cidadãos que passaram a cumprir os requisitos para receber o auxílio 2021 após o início do seu pagamento.
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