A rodada do auxílio emergencial 2021 está bem mais rígida em relação ao ano passado. Isso porque têm sido realizadas constantes revisões pela Dataprev, com o objetivo de identificar não apenas novos beneficiários, como também os casos daqueles brasileiros que deixam de atender os requisitos de participação do programa e que, portanto, não podem continuar recebendo o benefício.
Assim sendo, para os cidadãos que tiveram o auxílio cancelado neste mês, podem consultar a negativa e precisam estar atentos ao prazo para contestar a decisão, pois ele vai até esse sábado (3). Saiba como realizar o procedimento pela internet ainda dentro do prazo.
Onde e como entrar com o pedido de contestação?
O trabalhador que deseja realizar a contestação precisa acessar o site oficial do auxílio emergencial. Na tela inicial apresentada, deve informar os seus dados pessoais, tais como nome completo, nome da mãe completo, data de nascimento e o número do CPF.
Uma vez preenchidos os dados, o cidadão deve confirmar a consulta para receber o status da sua análise. Assim sendo, no caso da negativa, será apresentado o motivo que levou ao cancelamento.
Apenas nos casos em que o motivo causador do cancelamento permita contestação, será apresentado o botão “contestar” para entrar com a solicitação.
Se esse for o seu caso, realize esse procedimento, e depois será necessário aguardar um prazo de 15 a 30 dias para que o Governo analise o seu pedido, portanto, é importante realizar novas consultas durante esse período para acompanhar a análise e saber se foi aprovado.
O ministro da Cidadania, João Roma, destaca a rigidez das revisões: “Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o auxílio emergencial seja pago à população mais vulnerável do país, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos”.
Motivos elegíveis de contestação
Confira alguns dos principais motivos:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Brasileiro no exterior;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
- Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
- Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime.
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