Nesse sábado (24/07) se encerra o prazo para a contestação do auxílio emergencial 2021 relativa aos resultados individuais de quem teve o benefício negado e o pagamento da 4ª parcela interrompido. No entanto, qualquer pessoa que teve a parcela cancelada pode entrar com recurso para solicitar uma nova análise em seu cadastro?
Confira, portanto, a resposta para essa e outras questões referentes ao benefício que está sendo pago desde abril e será finalizado em outubro, dependendo de como a pandemia pela Covid-19 esteja no momento e de como aconteça o andamento da vacinação no país.
Quem pode fazer a contestação do auxílio emergencial 2021?
Todos os meses, a Dataprev analisa os dados cadastrais dos participantes do auxílio emergencial 2021 e retira, dependendo do motivo, os beneficiários que não estão atendendo ao regulamento ou no caso de haver algum dado não condizente com a regularidade.
Isso acontece como forma do governo identificar e evitar o repasse de pagamentos irregulares, uma vez que há informações diferentes ou que anulam a participação.
Tendo isso em vista, a contestação atual dos resultados negativos pode ser feita por quem teve a 4ª parcela negada e por quem ainda não recebeu nenhuma parcela desde o início do novo ciclo (em abril).
No início do mês, o governo incluiu mais de 30 mil beneficiários que não estavam recebendo o benefício e que atendiam ao regulamento. Para quem estava com o auxílio em análise ou em processamento e não entrou com esse novo lote na folha do auxílio, pode requerer uma nova análise.
Motivos que podem ser contestados
Além desse ponto, nem todos os motivos que levam ao cancelamento do auxílio podem ser contestados. Dessa forma, veja o que pode ser reavaliado pela Dataprev:
- Maior de idade;
- Registro de óbito;
- Seguro desemprego;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo RGPS;
- Registro ativo de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capta;
- Renda total acima do teto do auxílio;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial;
- Preso em regime fechado;
- Instituidor Auxilio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime;
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior
- Benefício Emergencial (BEm);
- CPF não identificado;
- Estagiário no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal;
- Recursos não movimentados;
- Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE;
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário.
Contudo, deve-se primeiro regularizar a situação para depois entrar com recurso.
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