A Enel Distribuição São Paulo informou nesta sexta que irá lançar uma novidade em sua plataforma a partir deste mês de outubro. Trata-se de um novo meio de pagamento da conta de luz para consumidores residenciais e comerciais.
Em breve a tarifa de energia elétrica poderá ser paga com o cartão de crédito. Porém, a novidade se refere ao fato de que a conta de luz vencida pode ser parcelada em até 24 vezes e, será disponibilizada para qualquer cliente de baixa tensão.
Isso quer dizer que qualquer consumidor vinculado a Enel que utiliza uma tensão inferior a 2.300V, com tarifas aplicáveis somente sobre o consumo, terão direito a este novo meio de pagamento. Normalmente, este grupo é formado por residências, lojas, edifícios comerciais e imóveis rurais.
O serviço de parcelamento da conta de luz pode ser contratado por meio da Agência Virtual hospedada no site da companhia ou pelo aplicativo da Enel SP. De acordo com o diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo, André Oswaldo, é preciso se atentar, pois as condições de juros incidentes sobre o parcelamento da conta de luz dependerão da quantidade de meses em que o consumidor deseje dividir o débito.
Na oportunidade, ele destacou que, “a opção de pagamento com o cartão de crédito é mais uma facilidade que a Enel SP está oferecendo para que o cliente não precise sair de casa, é uma praticidade. Com poucos cliques, o cliente escolhe a menor oportunidade e conta com opções de parcelamento diretamente no cartão”, explicou.
Uma outra medida semelhante já vinha sendo executada pela Enel SP, mas neste caso, para famílias de baixa renda cadastradas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Essas pessoas estão autorizadas a parcelar a conta de luz em até 13 vezes.
O consumidor de baixa renda com a conta de luz em atraso, ao fazer a negociação, deverá dar uma entrada e parcelar o restante em até 12 vezes. Além disso, também contará com a isenção da multa por atraso e 1% de juros do financiamento.
Não é preciso se dirigir a nenhuma concessionária da Enel SP para negociar a dívida, todo o procedimento pode ser realizado pelo portal de negociação da empresa. A Central de Atendimento 0800 72 72 120 também está disponível, bem como o atendimento presencial, desde que o consumidor tenha feito o agendamento.
Ainda relacionado à conta de luz, desde o dia 1º de outubro o corte de energia voltou a ser permitido para quem não pagar a dívida. A medida é válida, até mesmo, para o consumidor de baixa renda. O corte de energia havia sido suspenso durante a pandemia da Covid-19 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo em caso de débitos.
A suspensão do corte de luz vigorou entre abril e julho de 2020 para todas as unidades residenciais. Entre julho a setembro esta alternativa foi concedida somente para as famílias de baixa renda. Contudo, a ação efetiva voltou a atender todos os tipos de consumidores entre abril e setembro de 2021.
A Aneel informou que, de agora em diante, a distribuidora de energia deverá comunicar o consumidor por escrito com 15 dias de antecedência sobre o corte de energia. Se tratando de famílias de baixa renda, será possível negociar o parcelamento em, no mínimo, três parcelas.