Você já ouviu falar na Tarifa Social de Energia Elétrica? Sabe que ela concede um bom desconto na conta de luz? Assunto interessante, não é mesmo?
Principalmente em momento de economia instável, com enormes dificuldades financeiras, falar em desconto é algo sempre muito atrativo, porque qualquer valor já faz muita diferença no orçamento da família.
Então, a partir de agora vamos te explicar como é concedido esse desconto e quem tem direito.
Conta de luz com desconto da Tarifa Social
Segundo o Ministério da Cidadania, atualmente cerca de 24 milhões de brasileiros estão enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, concedendo aos mesmos descontos nos pagamentos mensais da conta de luz.
O primeiro ponto a ser destacado é que desde o início deste ano, a concessão passou a ser automática aos cidadãos que se enquadram nos requisitos do programa.
Em outras palavras, não é preciso um cadastro específico para entrar com o pedido de desconto. O que é preciso, é apenas estar dentro dos critérios estabelecidos para o programa, que você confere a seguir.
O segundo ponto é o desconto em si. A saber, o abatimento é concedido de acordo com a economia no consumo.
- Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
- A energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.
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Quais os critérios para entrar no programa?
Para ter direito à Tarifa Social, e consequentemente ter o desconto na conta de luz, o cidadão deve estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Único, e ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo, o que atualmente reflete o valor máximo de R$ 606.
Ainda mais, os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também podem ter ingresso na tarifa.
Agora, se você atende os critérios, mas ainda não tem o desconto aplicado, será preciso se dirigir ao Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e providenciar as devidas atualizações e garantir o benefício.
Vale destacar que essa é a orientação do Ministério da Cidadania:
“Se não chegou o desconto e está em situação de necessidade, basta ir no Centro Regional de Assistência Social (CRAS) e atualizar o Cadastro Único para receber o desconto”, divulgou em nota.
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