A bandeira verde será a tarifária para o mês de outubro, de acordo com a confirmação nesta sexta-feira (30) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso significa que as condições de geração de energia no país estão boas, sem necessidade de acionar usinas que geram energia mais cara.
Bandeira verde em outubro
O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, destacou que a Agência vem constantemente aprimorando o mecanismo de bandeiras tarifárias para que os consumidores tenham cada vez mais conhecimento sobre as condições de operação do sistema interligado nacional e sinais de preços corretos, no momento certo, para que possam tomar as melhores decisões de consumo.
“Assim, a bandeira verde para o mês de outubro implica em custo adicional zero para os consumidores e reflete um nível satisfatório de nossos reservatórios, no momento em que nos aproximamos do fim do período seco. Trata-se de uma excelente notícia”, reforçou o diretor-geral.
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Sistema de bandeiras tarifárias
Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica, especialmente quando as condições de geração não são favoráveis.
As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem ao consumidor se programar e ter um consumo mais consciente. Antes, ele não sabia que a energia ia ficar mais cara no mês. Só descobria depois, na fatura.
Agora ele sabe e pode se programar. Então, se a bandeira está vermelha, ele sabe que é conveniente economizar, ter um consumo mais consciente e evitar o desperdício de energia.
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Veja como são categorizadas:
- Bandeira verde: Não existe cobrança extra na conta de luz porque a situação dos reservatórios se mostra favorável;
- Bandeira amarela: Quando o cenário começa a não ser tão favorável. Assim, a Aneel aplica uma cobrança extra de R$ 2,989 a cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha patamar 1: Indica uma situação não favorável, gerando uma cobrança de R$ 6,500 a cada 100 kWh consumidos;
- Bandeira vermelha patamar 2: Aplicada em situação crítica, quando os custos de produção de energia no país sobem significativamente. Com isso, é aplicada a cobrança de R$ 9,795 a cada 100 kWh consumidos.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica
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