A Receita Federal informa que, até às 11 horas desta segunda-feira (23), foram entregues 25.094.079 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, representando aproximadamente 73% do total das 34.100.000 declarações esperadas.
A apenas 8 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração, é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo, dia 31 de maio, estará sujeito à multa.
A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ainda mais, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Restituição do imposto de renda
A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.
Aliás, a partir das 10 horas desta terça-feira (24), o primeiro lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. A saber, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.
O crédito bancário para 3.383.969 contribuintes será realizado, portanto, no dia 31 de maio, no valor de R$ 6,3 bilhões. Todo este valor será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Então. se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
É preciso destacar que o pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
Lote |
Data de crédito |
1º Lote |
31 de maio |
2º Lote |
30 de junho |
3º Lote |
29 de julho |
4º Lote |
31 de agosto |
5º Lote |
30 de setembro |
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