É um desejo comum entre muitos brasileiros possuir casa ou apartamento próprio, se livrando de uma vez por todas do aluguel. A realização desse sonho, entretanto, acaba não sendo uma opção para a maior parte dessas pessoas, já que o valor investido é geralmente bem alto. Assim, uma alternativa que ficou bastante em evidência durante a crise econômica dos últimos anos foi o consórcio imobiliário!
Conheça agora esse que é um caminho capaz de apresentar muitas vantagens para quem busca o conforto e a praticidade de ter um lar para chamar de seu!
O que é um consórcio imobiliário?
Esta é uma modalidade de compra onde um grupo de pessoas com o objetivo em comum de comprar um imóvel se reúnem e passam a pagar mensalmente um valor pré-estabelecido. Esse montante cria uma espécie de poupança coletiva. Assim, é ela que permite a compra de um imóvel por mês. Dessa forma, é realizada uma assembleia um contemplado é sorteado para ter acesso à carta de crédito.
É possível fazer o adiantamento das parcelas, ou seja, dar um lance para que aumentem as chances de ser contemplado. Esse esquema garante que, mais cedo ou mais tarde, todos os participantes tenham acesso ao valor necessário para realizar a compra de seu imóvel.
Todo esse processo é organizado por uma instituição administradora, que fica responsável pela parte operacional. Além disso, ela também realiza as assembleias e garantir o devido cumprimento das regras e do contrato por parte de todos os participantes.
Quais são as vantagens?
A verdade é que os benefícios são muitos, ainda mais se comparados com outras formas de se adquirir um imóvel. Com o consórcio imobiliário, é possível fazer um investimento com economia e segurança, seguindo um planejamento financeiro simples.
Nessa modalidade de compra, um dos principais empecilhos dos compradores em outras situações já é eliminado logo de cara: não existe valor de entrada pré-estabelecido. Isso significa que não é necessário economizar ou juntar uma determinada quantia em dinheiro para pagar como valor inicial.
É possível, também, utilizar o FGTS para realizar oferta de lances ou aumento do saldo das parcelas, ou até como complemento da carta de crédito, em situações onde o imóvel desejado para a compra tem valor mais alto do que o valor da carta. Para tal, basta se atentar aos requisitos da Caixa Econômica Federal e acompanhar o suporte fornecido pela administradora do consórcio.
Uma das características principais no que diz respeito à consórcios é a não cobrança de juros, e isso se dá pelo fato de que o valor arrecadado das parcelas pagas pelos associados é usado para uma compra à vista. Os associados acabam arcando com algumas taxas da administradora do consórcio.
São elas: taxa de administração (a remuneração pela gestão do negócio), seguro e fundo de reserva (valor arrecadado para garantir o bom funcionamento da empreitada em caso de inadimplências. Esse valor é restituído aos membros caso precise ser utilizado).
O nível de burocracia também é um atrativo que se destaca muito, afinal, ele é muito baixo. A adesão a um consórcio imobiliário é simples e com requisitos menos rígidos que a maioria das outras opções de compra. Existem casos onde é possível aderir a um plano de consórcio mesmo com limite de crédito, por exemplo.
Contemplação da carta de crédito no consórcio imobiliário
Organizados pela administradora, os sorteios realizados nas assembleias se baseiam na loteria federal, e tem a quantidade de cotas sorteadas definidas por ela, assim como pela quantidade de membros do grupo do consórcio.
Com o passar dos meses e com a realização das assembleias e sorteios, as chances de contemplação aumentam para todos os membros, já que o número de contemplados passa a se afunilar com a saída dos primeiros sortudos.
O que é a carta de crédito?
Após ser sorteado, a empresa administradora do consórcio libera a tão sonhada carta de crédito. Essa carta nada mais é do que uma ferramenta que substitui o pagamento à vista. Com a carta de crédito, você tem todos os direitos que uma pessoa com o valor em mãos teria. Com ela, pode-se finalmente negociar uma ótima proposta para comprar aquela casa ou apartamento que tanto se deseja!
As Assembleias
As assembleias são basicamente as reuniões organizadas pela empresa administradora do consórcio. Elas servem para definir a execução dos sorteios de contemplação e a oferta de lances por parte dos consorciados. Essa nada mais é do que a parte mais aguardada para todo e qualquer participante de um consórcio.
Em alguns casos, a administradora também pode usar a assembleia como alternativa para repassar algumas diretrizes e definições de procedimentos necessários para o bom andamento do grupo de consorciados.
De acordo com a regulamentação do Banco Central, órgão que fiscaliza o funcionamento dos consórcios, as assembleias são obrigatórias. Nelas, os consorciados têm direito a voto e as decisões são acatadas de maneira democrática, vencendo sempre a maioria.
A formação oficial do grupo do consórcio só acontece na realização da primeira assembleia — que recebe o nome de assembleia de constituição. É de extrema importância, assim, que os consorciados saibam quando será realizada essa primeira assembleia para participarem.
Na assembleia de constituição, a administradora faz a organização do grupo de consorciados, distribui as cotas numeradas e também define entre os integrantes quem serão os fiscais — que podem ser até 3. Ficará a cargo desses fiscais, representar o grupo junto à empresa administradora e acompanhar as formalidades e decisões da gestão como um todo. As assembleias posteriores podem ser tanto assembleias gerais ordinárias quanto assembleias gerais extraordinárias.
Assembleias gerais ordinárias vs Assembleias gerais extraordinárias
As assembleias gerais ordinárias são basicamente aquelas fomentadas de acordo com a periodicidade prevista em contrato.
Durante a prestação de contas, são mostrados os demonstrativos financeiros do grupo de consorciados. Além disso, são informadas quantas contemplações já foram realizadas e quantas ainda serão feitas; Em adição, é dada qualquer outra informação que seja pertinente aos consorciados. Após todas as prestações de contas, em seguida acontecem os sorteios e as tão esperadas contemplações.
Já as assembleias de caráter extraordinário não têm uma periodicidade pré definida. Dessa forma, elas são realizadas quando os consorciados precisam debater sobre determinados assuntos não abordados durante as assembleias ordinárias.