O consignado do INSS é um direito dos aposentados e pensionistas do instituto. Com isso, o valor total do saque é descontado diretamente na folha de pagamento da mensalidade da Previdência Social e de forma parcelada.
No final do ano passado, o órgão já havia anunciado que haveria um aumento no limite máximo que um segurado poderia solicitar do consignado. Vale lembrar que os beneficiários do INSS, atualmente, podem solicitar um empréstimo de até 1,6 vez o valor do benefício que recebem mensalmente.
Nesse sentido, em uma entrevista ao Portal UOL, Lupi deu outras declarações sobre o consignado do INSS e assim, afirmou que haveriam mudanças que são de grande interesse dos aposentados e pensionistas. Para esclarecer, o ministro afirmou que em março deste ano, irá propor uma redução no limite dos juros do empréstimo consignado para segurados. A ideia é fazer isso na próxima reunião do Conselho Nacional da Previdência Social.
Como funciona o consignado do INSS?
Assim que solicita o empréstimo consignado, o segurado do INSS se compromete com o crédito antecipado e deve pagar tudo que deve dentro do prazo estabelecido. No entanto, o órgão previdenciário dá até 84 meses para que todo o valor do empréstimo seja pago. Desse modo, o Ministério da Previdência estima que haja 14 milhões de contratos ativos vinculados ao consignado.
É importante deixar claro que, de acordo com a regra do empréstimo da autarquia, há também um limite de quanto do seguro mensal do beneficiário pode ser destinado para a quitação do empréstimo. Nesse caso, a parcela do pagamento só pode corresponder, no máximo, a 45% da verba mensal que o aposentado ou pensionista recebe.
A saber, a próxima reunião do Conselho Nacional da Previdência Social, acontecerá em março e reunirá representantes das classes de segurados como, aposentados, trabalhadores, empresas e governo.
Por outro lado, Carlos Lupi não chegou a revelar números na sua última declaração em relação aos juros do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Lembrando que esse assunto está na pauta do encontro marcado. Sendo assim, não se sabe para quanto o ministro pretende reduzir a taxa de juros que será cobrada aos segurados do órgão.
Quais serão as novas regras do consignado do INSS?
Antes de mais nada, o desconto do consignado do INSS, na prática será formalizado exclusivamente pelo uso da biometria. Isso fará o papel da assinatura do segurado. Mas de qualquer forma, o aposentado ou pensionista será obrigado a apresentar um documento de identificação oficial com foto juntamente com o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Do mesmo modo, as mudanças nas normas preveem a possibilidade de acesso ao empréstimo consignado do INSS sem biometria. Porém, desde que a contratação do empréstimo seja feita diretamente no banco ou financeira ou ainda, através dos canais eletrônicos da instituição. Entretanto, a contratação por ligação telefônica não é permitida.
Qual é a margem do empréstimo do INSS?
De antemão, é bom lembrar que o consignado do INSS possui regras específicas. Dessa forma, para a margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.
Portanto, esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado com eventuais descontos de Imposto de Renda ou pensão alimentícia, por exemplo. Assim, pode ser dividido da seguinte forma:
- 35% em operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto em folha de pagamento);
- 5% em operações exclusivamente de cartão de crédito na modalidade consignado;
- 5% em operações exclusivamente de cartão consignado do benefício.
Até o momento, o prazo de pagamento do empréstimo deve ser de até 84 meses. Além disso, o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta em que a pessoa recebe o benefício mensal. Assim, seja ela conta-corrente ou caderneta de poupança.
Do mesmo modo, porém, para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético, a opção é liberar o empréstimo via ordem de pagamento. Nesse caso, de preferência na agência bancária que mantém o benefício.
Sobretudo, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que é mantido o benefício. Mas a taxa máxima dos juros no empréstimo consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% mensal. Todavia, para o cartão, é de até 3,06% ao mês.