Não há complicações em qualquer modalidade de aposentadoria. Quando se conhece cada um, fica fácil entendê-los e descomplicar os benefícios e requisitos para recebê-los. Continue acompanhando este artigo para entender quais são eles.
O que todas as modalidades de aposentadoria têm em comum
A aposentadoria é um pagamento mensal, feito pelo INSS àquelas pessoas que contribuíram com ele durante anos da suas vidas. O Instituto Nacional do Seguro Social é aquele que é responsável por reconhecer as contribuições dos seus segurados para, posteriormente, repassar a eles o valor referente à sua previdência.
Entretanto, engana-se quem pensa que apenas esse é o pagamento que o INSS faz: todos que contribuem têm direito a diversos benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-doença, BPC e, até mesmo, pensão por morte para família que o falecido segurado deixou. Portanto, o que todas as modalidades de aposentadoria têm em comum é o fato de que sua contribuição é feita para o INSS e, quem a faz, tem direito também aos auxílios já mencionados e a muitos outros.
Continue acompanhando este artigo para conhecer as 8 modalidades de aposentadoria existentes atualmente!
Tempo de contribuição
Uma das modalidades de aposentadoria é aquela por tempo de contribuição. Entretanto, ao contrário do que o nome faz parecer, além do tempo de contribuição, há uma regra de pontuação que precisa ser seguida pelo contribuinte. Nela, as mulheres devem atingir 86 pontos e os homens, 96.
Invalidez
Esse benefício é dado àquelas pessoas que, de alguma forma, se tornam total e permanentemente incapacitadas para trabalhar. Entretanto, não basta apenas não poderem trabalhar na sua função: devem ser incapazes de exercer qualquer outra. Por isso, ela apenas é concedida mediante comprovação do estado do beneficiário. E isso se dá por avaliação e perícia médica. Além disso, um pré-requisito para sua solicitação é que antes o trabalhador tenha solicitado o auxílio-doença.
Idade rural
Pessoas que trabalham por 180 meses em atividade rural podem se aposentar, desde que tenham a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Idade urbana
Outra modalidade de aposentadoria é aquela que engloba a aposentadoria por idade urbana. Nesse caso, os números são maiores que aquela por idade rural: 65 anos para homens e 60 para mulheres. Ambos devem contribuir por, no mínimo, 180 meses.
Tempo de contribuição do professor
Professores, merecidamente, têm um tempo de contribuição diferenciado. Isso porque, no caso de ser homem, o tempo de contribuição do profissional deve ser de 30 anos. Já se for mulher, este tempo deve ser de 25 anos. Ambos, exclusivamente, em relação ao trabalho na Educação Básica.
Especial por tempo de contribuição
Essa é uma das modalidades de aposentadoria que se caracteriza pelo recebimento do valor por quem se expõe a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos, com carência, em todos os casos, de 180 meses.
Pessoa com deficiência por tempo de contribuição
O tempo de contribuição é determinado pelo grau de deficiência do beneficiário e pode variar de 28 anos para mulheres e 33 anos para homens, até 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência por idade
Por fim, a última das modalidades de aposentadoria, refere-se a pessoas deficientes. A regra é que tanto homens, como mulheres, contribuam por, no mínimo, 180 meses. Assim, eles poderão se aposentar com, respectivamente, 60 e 55 anos.