Saber quais são os tipos de segurado do INSS é muito importante para conhecer os direitos e deveres previdenciários. Pensando nisso, separamos algumas das principais categorias de segurados do INSS para te passar. Portanto, se você está interessado e quer saber mais sobre esse assunto, não deixe de ler até o final para saber tudo o que precisa sobre esse assunto.
Conheça os principais tipos de segurado do INSS
Muitos não sabem, mas os segurados do INSS são classificados em diferentes tipos. Essa classificação é feita de acordo com a atividade remunerada que exercem ou a ausência desta. Além disso, existem os segurados filiados e os inscritos no INSS. Para conhecer os principais tipos de segurado INSS, primeiramente é importante entender a diferença dos segurados inscritos e filiados do INSS.
Filiação e Inscrição no INSS: Qual é a diferença?
A filiação é o vínculo jurídico entre a previdência social e as pessoas, que garante direitos e deveres. Ademais, pode ser compulsória, quando a pessoa exerce uma atividade remunerada, ou facultativa, para pessoas maiores de 16 anos que desejam contribuir para a previdência social. Já a inscrição é o ato de cadastrar o segurado no INSS, informando os dados necessários.
Veja os principais tipos de segurado INSS
Os tipos de segurado INSS são uma classificação dos cidadãos, de acordo com o tipo de filiação. Assim sendo, existem os segurados facultativos e os segurados obrigatórios, que se subdividem em quatro espécies.
Segurados facultativos
Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas desejam garantir os direitos previdenciários. Para se filiar como segurado facultativo, é necessário não ser segurado obrigatório e ter mais de 16 anos.
Segurados obrigatórios
Ademais, os segurados obrigatórios se filiam automaticamente ao INSS quando iniciam uma atividade remunerada.
Veja abaixo os principais tipos de segurados obrigatórios:
1. Empregado
Os segurados empregados são todos aqueles que trabalham por conta de outra pessoa. Entretanto, o registro da carteira não é o único critério para considerar o segurado empregado, pois o vínculo estabelece-se a partir do início do trabalho remunerado.
Além disso, é importante ressaltar que a filiação não garante o direito imediato a todos os benefícios previdenciários, assim, é necessário cumprir os requisitos específicos de cada benefício.
2. Trabalhador avulso
Já o trabalhador avulso é aquele que realiza atividades portuárias e similares para sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. Assim sendo, a duração do trabalho determina o tempo de contribuição desse segurado.
3. Segurado especial
Para mais, ainda existe o segurado especial que engloba:
- Os produtores rurais;
- Pescadores artesanais e;
- Índios que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar.
Esses trabalhadores têm os direitos previdenciários garantidos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em lei. Além disso, eles também podem se filiar como contribuintes facultativos se desejarem receber mais de um salário-mínimo por mês.
4. Contribuinte individual
Por fim, ainda temos o contribuinte individual são todas as pessoas que trabalham por conta própria ou são empresários administradores. Portanto, consideram-se contribuintes individuais aqueles que exercem atividade remunerada e não se enquadram em outros tipos de segurados obrigatórios.
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