Se você está grávida, e possuí carteira assinada. Com certeza, já esta surgindo um monte de pontinho de interrogação, sobre quais são os principais direitos trabalhistas das gestantes? Previstos na CLT, as gestantes possuem direitos previstos pela Constituição Federal. Como a garantia de proteção e saúde da mulher e, principalmente, da criança que foi gerada. Portanto, se você conhece apenas a famosa licença-maternidade, conheça, aqui no Brasil 123, os principais direitos trabalhistas das gestantes que poucos ainda falam no dia a dia.
Principais direitos trabalhistas das gestantes
Caso você seja um empregador, conheça os principais direitos trabalhistas das gestantes, pois elas são protegidas pela Constituição Federal em uma série de ocasiões.
Estabilidade provisória
O artigo 10 da Constituição Federal prevê a proibição da dispensa arbitrária e sem justa causa de uma funcionária gestante, portanto, desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, a mulher tem o direito à estabilidade provisória garantida pela empresa.
Se a gestação for descoberta em um contrato de trabalho com prazo indeterminado ou até mesmo em aviso prévio, a regra continua sendo a mesma. Portanto, a funcionária terá a garantia de estabilidade provisória nesses casos também.
Reintegração ou indenização
Até mesmo quando já houve a demissão da funcionária e a empresa tomou conhecimento, a mulher deve ser reintegrada ao quadro de colaboradores da empresa.
No entanto, isso só vale quando a demissão é sem justa causa, pois nesse caso, a mulher não encontrará um novo emprego enquanto estiver nessa situação.
Mas, em algumas situações pode não ser possível reintegrar a mulher ao quadro de colaboradores, visto que sua função foi extinta depois da demissão.
Nesse caso, a empresa deverá pagar uma indenização compensatória para cumprir o seu dever e proporcionar estabilidade para a mãe e para a criança.
Realocação da função
Gestantes que trabalham em atividades que ofereçam quaisquer riscos para a saúde delas e da criança deve realocada de função temporariamente para que ela possa se adaptar e trabalhar de forma mais moderada.
Caso a empresa não tenha nenhuma opção para que essa mulher trabalhe sem realizar algum esforço excessivo, deve afastá-la e, assim, ela receberá o auxílio-maternidade.
Dispensa para consultas
Em qualquer dia e hora, a gestante tem direito à dispensa para consulta médica sem desconto no salário ou demais benefícios. Essas mulheres têm direito a seis consultas médicas, no mínimo, e precisam apenas apresentar o atestado médico ao RH da empresa para confirmar o atendimento.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um período remunerado de 120 dias depois do nascimento, em que a mulher afasta-se da empresa após ter seu bebê recém-nascido.
A trabalhadora que adotou uma criança ou adolescente menor de 18 anos também tem direito à licença maternidade. As empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã precisam conceder 180 dias de licença maternidade, sendo que 120 são pagos pela Previdência Social e 60 dias pela própria empresa.
Por fim, agora que você já conhece seus direitos, assegurar sua gestação e seu bebê é prioridade! e você será capaz de cobrar por eles.