A aposentadoria por invalidez é concedida para segurados que ficaram incapacitados definitivamente para a atividade laboral. Por isso que hoje, nós vamos indicar os principais critérios de aposentadoria por invalidez do INSS.
Houve mudanças na legislação, e hoje apresentamos as 2 principais: troca de nome e forma de pagamento.
O que é a critérios de aposentadoria por invalidez?
De acordo com a nova Reforma da Previdência, de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar: aposentadoria por incapacidade permanente, e a concessão é feita para segurados do INSS que ficaram incapacitados de maneira definitiva para o trabalho.
Apesar de sempre serem confundidos: o auxílio-doença, passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, que determina afastamento do trabalho de forma temporária pelo segurado que foi acometido por doença ou acidente.
Qual a mudança nos pagamentos quanto aos critérios de aposentadoria por invalidez ?
No período anterior da Reforma, o cálculo possibilitava a retirada de 20% dos menores salários, tornando o valor de pagamento do benefício, um pouco maior.
Depois da Reforma da Previdência, o valor a ser pago pelo benefício, é considerado de maneira proporcional, mas sem a exclusão de 20% dos salários pagos. Assim, é feita a média dos salários em que houve contribuição no período desde julho de 1994 até a data de afastamento da atividade laboral.
Esta forma de calcular o benefício, diminui consideravelmente o valor a ser pago pela aposentadoria por incapacidade permanente.
Avalie que sem retirar os 20% dos menores salários, o valor do benefício é bem menor. Além disso, este valor não pode ser superior à média dos salários dos últimos 12 meses. Este é outro fator limitante pois, a tendência, é de que sempre o salário tenha aumento, e não redução, a não ser que o trabalhador seja contratado para função com salário inferior nos últimos anos.
E ainda, o valor pago pela aposentadoria por incapacidade permanente, reduziu de 100% para 60% da média sem a exclusão dos 20% menores salários.
Como ficou então o vencimento da aposentadoria por incapacidade permanente depois da reforma?
A sequência de cálculo é a seguinte:
- Calcula-se a média dos salários de contribuição indo desde julho de 1994 até a data de afastamento;
- Deste valor, é feito o cálculo de 60% da média calculada;
- Sobre este valor, acrescenta-se 2% ao ano a partir de 15 anos de contribuição para as mulheres, e 20 anos de contribuição para os homens.
Exemplificando:
Se uma mulher precisar se aposentar por incapacidade permanente, e tiver 19 anos de contribuição, irá receber: 60% da média dos salários + 8% = 68% da média, e não do seu último pagamento.
A partir deste cálculo, a pessoa que se aposenta por incapacidade permanente, tende a ter uma redução maior do que 50% do salário. Justamente neste momento em que é necessário bancar com custos de medicações, consultas, exames e tratamentos de maneira mais periódica.
Existe uma maneira para não incidir este cálculo sobre a aposentadoria por incapacidade permanente?
SIM!
Desde que o segurado comprove que a doença ou incapacidade esteja relacionada com a realização do trabalho, seja, por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.
Desta forma, para a finalidade desde cálculo, 100% sobre a média salarial, e não somente 60%.