A Síndrome de Down é uma condição genética resultante da presença de uma cópia extra do cromossomo 21, o que leva a características físicas e cognitivas distintas. Em vez dos habituais 46 cromossomos em todas as células do corpo, as pessoas com Síndrome de Down possuem três cópias do cromossomo 21 devido a uma trissomia.
A busca pela inclusão e igualdade de direitos para essas pessoas tem sido uma batalha constante em diversos setores da sociedade.
No âmbito previdenciário, o cenário também não é diferente. Nos últimos anos, houve mudanças significativas na legislação previdenciária com o intuito de garantir proteção e apoio adequados a indivíduos com Síndrome de Down, levando em consideração suas necessidades e particularidades.
BPC
Pessoas com Síndrome de Down que apresentam deficiência intelectual e sensorial têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na legislação. Esse benefício assistencial é destinado a indivíduos com deficiência que não possuem condições de prover seu próprio sustento.
Para ser elegível ao BPC, é necessário que a renda mensal per capita da família do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. O valor concedido é de um salário mínimo mensal, garantindo proteção às pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial em situação de baixa renda.
A obtenção do benefício requer a comprovação da condição de deficiência e da baixa renda familiar perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode ser feito por meio da solicitação do benefício e do agendamento de uma perícia através de canais como telefone, internet ou aplicativo.
Além do BPC, as pessoas com Síndrome de Down, desde que sejam seguradas pelo INSS e incapazes temporariamente de trabalhar devido a doença ou acidente, também podem ter direito ao auxílio-doença.
Para se tornar elegível a esse benefício, é preciso estar impossibilitado de exercer atividades laborais por um período superior a 15 dias. Contudo, é importante ressaltar que para ser elegível ao auxílio-doença, a pessoa com Síndrome de Down deve ser um trabalhador registrado em carteira, vinculado a uma atividade laboral formal que gere contribuições para a previdência social. A condição de segurado é um requisito essencial para a obtenção do benefício.
Aposentadoria
A aposentadoria com condições especiais é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com Síndrome de Down que estão em atividade laboral. Existem duas modalidades de aposentadoria disponíveis para esses segurados: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, ambas com regras mais vantajosas para esses indivíduos.
Para ter direito a essas aposentadorias, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.
As regras da aposentadoria para pessoas com Síndrome de Down não foram alteradas pela reforma da previdência, e a regulamentação vigente permanece a mesma:
Aposentadoria por Idade: Homens devem ter a idade mínima de 60 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária. Mulheres têm a idade mínima de 55 anos e, também, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária. Ambos os sexos devem comprovar a deficiência alegada na solicitação do benefício por meio de perícia médica.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nessa modalidade, leva-se em consideração o grau de deficiência do segurado, classificado como grave, moderado ou leve:
- Deficiência Grave: Homens devem ter 25 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 20 anos de contribuição.
- Deficiência Moderada: Homens segurados necessitam de 29 anos de contribuição, e mulheres seguradas devem ter 20 anos de contribuição.
- Deficiência Leve: Homens devem ter 33 anos de tempo de contribuição, e mulheres devem ter 28 anos de tempo de contribuição.
Essas condições especiais foram estabelecidas para garantir benefícios mais justos e adequados para as pessoas com Síndrome de Down que contribuem para a previdência social. A realização da perícia médica é essencial para verificar a elegibilidade e adequar a aposentadoria às necessidades específicas de cada segurado.