Nesta sexta-feira (8), o Governo Federal publicou a Portaria Conjunta nº 13 que regulamenta o Auxílio Inclusão, a ser pago para as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Trata-se de um novo incentivo de meio salário mínimo que será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho.
Vale ressaltar que desde o dia 1º de outubro, o auxílio já pode ser solicitado. Saiba mais!
Auxílio inclusão
A pessoa que vai solicitar o benefício precisa ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos.
Ainda mais, ele deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Um ponto de destaque é muito importante em relação ao benefício: ao ser contemplado com o Auxílio Inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC.
No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Como solicitar?
O benefício pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos.
O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Além disso, pode-se optar pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular.
Ainda mais, existem 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Novas regras divulgadas para o BPC
O Governo Federal aprimorou algumas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o objetivo de facilitar a concessão do benefício. A Portaria Conjunta nº 14 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) e detalha as alterações.
Como nova regra, vem a opção para os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que necessitam realizar gastos com saúde, utilizarem um valor médio, com base em cálculo nacional, para deduzir diretamente da renda mensal bruta familiar.
Quando os tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS), os beneficiários podem abater os valores gastos com esses itens no cálculo de renda do BPC.
Para isso, eles também devem comprovar que fazem o uso contínuo dos procedimentos ou produtos e que eles são necessários à preservação da saúde e da vida deles.
Como se sabe, as pessoas com deficiência que solicitam o BPC, além de comprovarem a renda, têm que passar por avaliações médica e social.
A Portaria determina que a avaliação social da deficiência poderá ser feita por videoconferência, evitando o deslocamento de quem solicita o BPC. Além disso, o benefício pode ser concedido utilizando-se o padrão médio da avaliação social.
O padrão médio que será é a média de todos os valores nacionais dos formulários preenchidos pelos assistentes sociais.
Por fim, para combater possíveis tentativas de fraudes, a Portaria traz um novo mecanismo, chamado de “Bloqueio Cautelar”.
Assim, nos casos em que o trabalho de inteligência dos órgãos de controle e Justiça detectarem um risco iminente e claro de irregularidade ou fraude na concessão ou manutenção dos benefícios, eles são bloqueados.
Quem recebe o BPC não poderá sacar nem movimentar o dinheiro enquanto o INSS não concluir a avaliação da suspeita. O Instituto tem o prazo de 30 dias para realizar a investigação, e caso não seja feita dentro do período, o benefício é liberado.
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