Existem muitos mitos sobre a Pensão por Morte, e a falta de conhecimento gera muitos questionamentos sobre esse benefício. Assim, a pensão por morte que já é um assunto emocionalmente difícil de tratar, ganha contornos mais delicados frente a essas informações falsas. Sobretudo, porque esse auxílio tem origem na perda de um ente especial, o que representa uma experiência impactante.
O impacto desse episódio se torna mais grave quando o ente que veio a óbito era o provedor do lar. Nesse sentido, em uma decisão recente, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe. Essa reforma ocorreu em 2019 e evidenciou o cálculo e o tempo de duração deste benefício.
Quer saber tudo sobre a pensão por morte e descobrir o que é mito e o que é verdade sobre esse benefício? Continue a leitura até o final!
Alterações reais que não são mitos sobre a pensão por morte
Primeiramente, cabe destacar que as mudanças que a grande reforma de 2019 promoveu na previdência, não são meramente burocráticas. Afinal, essas alterações têm potencial para afetar de fato a vida dos dependentes do segurado que veio a óbito. Sobretudo, porque no período anterior à reforma, esse benefício, além de integral, era vitalício contemplando todos os dependentes. Contudo, após a reforma, houve uma revisão do cálculo, atrelando a duração da pensão à idade do beneficiário. Essa nova regra deixou o cálculo mais complexo, exigindo muito mais atenção.
Portanto, a implementação dessas mudanças foram com a intenção de tornar o sistema previdenciário mais adequado à nova realidade que vivemos. Enfim, assegurando que o sistema continue viável mesmo a longo prazo. Entretanto, juntamente com as modificações houve também o aparecimento de mitos. Isso em virtude de equívocos e má interpretações sobre como o funcionamento do auxílio.
Mito sobre a pensão por morte: impedir a aposentadoria
Primeiramente, cabe destacar que não existe na lei nenhuma regra que impede o acúmulo da pensão e da aposentadoria. Sendo assim, não existe na legislação a proibição de que dependente que recebe pensão por morte, receba também a aposentadoria. Em outras palavras, o segurado que já conta com o benefício da aposentadoria ao ficar viúvo pode receber a pensão por morte. Bem como, um pensionista terá o direito de fazer a escolha pela aposentadoria.
Todavia, vale lembrar que houve alterações relevantes neste cenário, com Reforma da Previdência. A partir das mudanças, ao acumular os dois benefícios, o valor de um dos deles pode sofrer redução, a depender da faixa salarial. Desse modo, antes de optar por receber os benefícios de forma concomitante, é essencial considerar os efeitos financeiros da norma vigente.
Cancelamento da pensão após novo casamento
Por fim, cabe um esclarecimento sobre o mito sobre a pensão por morte, que rotineiramente volta às discussões sobre o casamento. Afinal, no passado realmente existia a norma de que com um novo casamento, haveria o cancelamento do benefício. No entanto, na legislação atual, o viúvo que recebe pensão pode contrair novo matrimônio sem nenhuma preocupação de que isso possa afetar o recebimento desse auxílio.
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