O saque-aniversário FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores retirarem parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. O Governo Federal criou essa opção como uma alternativa ao saque imediato, possibilitando aos trabalhadores utilizarem o dinheiro do FGTS de forma mais flexível.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você conheça as regras do saque-aniversário do FGTS. Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que é e quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Conforme mencionado acima, o saque-aniversário FGTS é uma opção que possibilita aos trabalhadores sacarem parte do saldo em suas contas do FGTS todos os anos, no mês de seus aniversários. Desse modo, todos os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no FGTS têm direito ao saque-aniversário.
A opção pelo saque-aniversário é voluntária e os trabalhadores podem realizar a qualquer momento. Contudo, é importante destacar que, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abrirá mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona o saque-aniversário?
No saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS, de acordo com uma tabela que a Caixa Econômica Federal determina. Ademais, essa tabela varia de acordo com o valor total que o trabalhador possui no FGTS. Sendo assim, quanto maior o saldo, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar.
Além disso, é importante mencionar que o saque-aniversário não afeta o recebimento do FGTS em casos de demissão por justa causa e aposentadoria.
É possível optar pelo saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão?
Sim, é possível optar pelo saque-aniversário e, posteriormente, voltar ao saque-rescisão, que é o modelo tradicional de saque do FGTS. No entanto, para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador precisa aguardar um período de carência de 25 meses após a data da primeira adesão ao saque-aniversário.
Quais são as formas de adesão ao saque-aniversário?
Os trabalhadores que desejarem optar pelo saque-aniversário podem fazê-lo das seguintes formas:
- Através do aplicativo ou site do FGTS;
- Em uma agência da Caixa Econômica Federal ou;
- Pelo próprio Internet Banking da Caixa.
Desse modo, ao realizar a adesão, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja receber o valor do saque-aniversário, podendo optar pelo recebimento em conta bancária ou retirada em uma agência da Caixa.
Conheça as regras do saque-aniversário FGTS
Por fim, as principais regras do saque-aniversário FGTS são as seguintes:
- Opção: o trabalhador precisa optar por essa modalidade;
- Calendário: é necessário seguir o calendário de pagamentos que a Caixa disponibiliza;
- Percentual: o saque-aniversário permite o saque de apenas um percentual do valor do FGTS;
- Parcelas: o trabalhador recebe uma parcela do seu FGTS anualmente;
- Renúncia: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador renuncia o saque-rescisão;
- FGTS retido: no saque-aniversário o saldo do FGTS fica retido em caso de demissão sem justa causa.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o saque-aniversário do FGTS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!