Encontre aqui, as principais informações sobre as novas regras para a prova de vida do INSS.
Com a chegada de um novo ano, muitas mudanças acabaram ocorrendo nos principais órgãos públicos do país. Por isso, é preciso ficar de olho nessas alterações, para saber como elas irão afetar o seu dia a dia.
Uma das mudanças que está gerando alvoroço, são as novas regras anunciadas pelo INSS com relação aos aposentados. Afinal, haverá novidades na forma como os aposentados realizam a prova de vida.
Para quem não sabe, a prova de vida é um procedimento importante do INSS. Afinal, através disso, é possível confirmar que o beneficiário continua vivo, e pode receber normalmente os valores referentes a aposentadoria ou outro benefício.
Devido a pandemia, a prova de vida do INSS precisou ser feita de forma remota, já que as pessoas não podiam sair de suas casas para comparecer às unidades da Previdência.
Contudo, com a flexibilização e a possibilidade de as pessoas saírem novamente, as regras precisaram passar por alterações.
Dessa forma, se você quer saber mais sobre como ficou as regras do INSS para esse ano de 2023, basta acompanhar este artigo até o fim.
Novidades nas regras de prova de vida do INSS
Até o período da pandemia, os beneficiários do INSS precisavam comparecer às agências da Previdência, ou em bancos correspondentes, para comprovar que estão vivos. Somente assim, eles podiam continuar recebendo o benefício.
No entanto, com o isolamento causado pela pandemia, as pessoas não podiam mais sair. Logo, foi necessário encontrar novas maneiras de realizar a prova de vida.
Mas o INSS mudou sua forma de comprovar, buscando pelos usuários através do cruzamento de dados com outros sistemas públicos ou privados.
Assim, o INSS começou a verificar informações dos beneficiários em outros sistemas de órgãos federais, estaduais e também municipais.
Exemplo desse cruzamento de dados, é a consulta em sites que confirmam que o beneficiário está em dia com suas vacinas, que possui agendamento junto ao SUS, passaportes e outros documentos pessoais emitidos para o usuário.
Enfim, são diversas as formas que o INSS tem para verificar que a pessoa está viva, e ainda pode receber o benefício.
Dessa forma, o beneficiário não precisa se preocupar em ter que comparecer a uma das unidades do INSS. Afinal, será de responsabilidade do órgão, realizar a busca pelo usuário através desses sistemas.
É importante dizer que essa alteração começou a valer a partir da primeira semana do mês de janeiro (03/01/2023).
O que acontece se o beneficiário não for encontrado?
É muito difícil algo assim acontecer. Afinal de contas, a maioria das pessoas acaba fazendo uso do SUS, acessando o aplicativo do INSS, declarando imposto de renda ou, até mesmo, comparecendo nos dias de votação.
Mas, se mesmo utilizando essa forma de localização, o beneficiário não for encontrado, o INSS irá encaminhar uma solicitação para que ele compareça a uma das unidades, e faça a prova de vida presencialmente.
A comunicação será feita por meio de notifica ções pelo aplicativo do Meu INSS, envio de e-mails e, inclusive, o encaminhamento de cartas, se for necessário.
Mas, como o INSS terá acesso a um amplo sistema, serão raros os casos em que será necessário alertar o beneficiário de que não há movimentações em seu nome.
Os avisos serão encaminhados para o usuário com um mês de antecedência do seu aniversário.
A utilização dos meios eletrônicos será o principal canal de comunicação. E, em alguns casos, a prova de vida poderá ser feita no próprio domicílio do beneficiário, se comprovado a impossibilidade de o mesmo se locomover.
Casos em que é obrigatório a prova de vida
As pessoas que recebem benefícios do INSS precisam seguir algumas regras. Assim, elas evitam prejuízos para ambas as partes.
No caso da regra de prova de vida do INSS, ela é específica e obrigatória para as situações em que a pessoa é pensionista, aposentada ou recebe o seu benefício por meio de conta poupança, conta corrente ou através de cartão magnético.
Vale dizer que, neste ano, as pessoas podem optar por fazer a prova de vida presencial, ou deixar que o órgão do INSS realize o procedimento. Afina, os bancos e as agências da previdência irão continuar realizando esse trabalho de maneira presencial.