O Minha Casa, Minha Vida está de volta. Esse programa de habitação popular do governo tem como objetivo ajudar famílias a conquistarem o sonho da casa própria. Com a retomada do projeto, algumas mudanças aconteceram – tanto em relação ao antigo programa do governo Bolsonaro, Casa Verde e Amarela, quanto ao programa criado no governo Dilma. Sendo assim, é importante entender quais são as novas regras do Minha Casa Minha Vida.
Se você quer saber tudo o que mudou e como vai funcionar o programa em seu relançamento, está no lugar certo. Aqui estão organizadas as principais informações para facilitar a sua vida, você vai encontrar o que mudou, como participar do Minha Casa, Minha Vida, quais as novas regras e faixas, entre outras coisas. Confira!
O que é o novo Minha Casa, Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Ele é uma iniciativa do governo federal para ajudar famílias de baixa renda a conquistarem suas próprias moradias, oferecendo condições especiais de financiamento. Assim, ele foi retomado agora em 2023, com novas regras. A meta do governo é que 2 milhões de moradias sejam entregues até 2026, com melhor infraestrutura e localização.
A principal mudança que o novo desenho do programa traz, é o reajuste da faixa 1. Assim sendo, o valor da renda da família pertencente a faixa 1, passou de 1,8 mil reais para 2,640 reais. Dessa forma, podemos perceber como o valor para as unidades habitacionais novas é destinado em especial à faixa 1 do programa.
Essa mudança foi feita pois, nos últimos quatro anos, a população com essa faixa de renda foi excluída do programa. Dessa forma, a mudança ocorre para que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas justamente para esse público. Sendo assim, o objetivo do governo com esse programa é gerar trabalho e renda, além de promover o desenvolvimento econômico e social. Além disso, também pretende ampliar a qualidade de vida da população.
As habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não. Além disso, a retomada do programa por parte do governo pretende realizar a entrega de 2.745 unidades habitacionais.
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Novas regras do Minha Casa Minha Vida: Quem pode participar?
O programa Minha Casa, Minha Vida é destinado para pessoas de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil, ou pessoas de áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$96 mil. Vale considerar que benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários – como Bolsa Família, auxílio doença ou seguro desemprego – não são considerados como parte da renda.
De acordo com anúncio do governo, mulheres responsáveis pelo lar, famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência e/ou crianças e adolescentes terão prioridade. O mesmo acontecerá com famílias em situação de risco e vulnerabilidade, famílias em áreas de situação de emergência e calamidade, famílias em deslocamento involuntário e também população em situação de rua. Além disso, o programa conta com uma divisão por faixas de renda, sendo três para áreas urbanas e três para áreas rurais.
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Como participar do Minha Casa Minha Vida em 2023?
Para participar do Minha Casa, Minha Vida, você precisa, em primeiro lugar, conferir se você está dentro de uma das faixas de renda aceitas pelo programa. Depois disso, deverá reunir os documentos necessários. Dessa forma, se você estiver na Faixa 1, deverá seguir o passo a passo para participar do sorteio. Caso você se encaixe na Faixa 2 ou 3, deve seguir o passo a passo para simular o seu financiamento no site da Caixa. Confira a seguir mais informações sobre a documentação necessária!
Documentos necessários para participar do Minha Casa Minha Vida em 2023
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda e estado civil;
- Declaração de imposto de renda.
Para quem está na Faixa 2 e 3, também é necessário reunir os documentos do imóvel nas seguintes situações:
- Quando o imóvel já está construído (Escritura definitiva ou contrato de compra e venda, certidão de débitos municipais, estaduais e federais (como IPTU, IPVA e INSS) e matrícula do imóvel atualizada;
- Quando o móvel está na planta (Alvará de construção, comprovante de aprovação do projeto, matrícula da obra atualizada, memorial descritivo, comprovante de pagamento de taxas e impostos municipais e anotação de responsabilidade técnica (ART).
Novas Regras do Minha Casa Minha Vida para as faixas de renda
O antigo programa habitacional chamado Minha Casa Minha Vida funcionava classificando os beneficiários por faixas. Dessa forma, a distribuição baseada em renda se dava da seguinte forma:
Faixa 1
O grupo da faixa 1 era composto por aquelas famílias com renda de até R$1,8 mil. Os benefícios destinados a essas pessoas previam prestações variando entre R$80 e R$270 de acordo com o valor da renda. Esse subsídio chegava a 95% do valor do imóvel.
Faixa 1,5
Nesse grupo, a renda das famílias chegava até R$2,6 mil mensais. O benefício direcionado à elas era um financiamento com taxa de juros a partir de 4,5% ano ano, gerando um subsídio de até R$47,5 mil no valor do imóvel.
Faixa 2
Essa faixa representava as famílias com renda mensal de até R$4 mil. O benefício previa financiamentos com taxas de juros entre 5% e 7% ao ano. Isso resultava em um subsídio de até R$29 mil no valor do imóvel em questão.
Faixa 3
Essa era a última faixa, que representava as famílias com renda de até R$7 mil mensais. Dessa maneira, o benefício para esses casos era um financiamento com taxa de juros de até 8,16% ao ano.
A principal mudança que o novo desenho do programa traz, é o reajuste da faixa 1. Assim sendo, o valor da renda da família pertencente a faixa 1, passou de R$1,8 mil para R$2,640. Dessa forma, podemos perceber como o valor para as unidades habitacionais novas é destinado em especial à faixa 1 do programa.
Confira os novos valores das faixas de renda:
Faixa de renda para imóveis em áreas urbanas
- Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640
- Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4.400
- Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
Faixa de renda para imóveis em áreas rurais
- Faixa 1: renda bruta anual familiar de até R$ 31.680
- Faixa 2: renda bruta anual familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
- Faixa 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil
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