A pensão por morte é um benefício que o INSS destina aos dependentes do segurado que faleceu. No entanto, depois da última reforma da Previdência Social de 2019, o benefício sofreu algumas alterações. Sendo assim, é importante que os contribuintes estejam atentos às novas regras para não perderem o benefício. Para isso, reunimos algumas das principais informações sobre a pensão por morte para te passar.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conheça as alterações da pensão por morte
Conforme já dito acima, desde a última reforma da Previdência, a pensão por morte do INSS possui alterações nas regras. Assim sendo, para que você saiba quais são as principais mudanças desse benefício, separamos 5 delas para te passar. Veja:
1. Novos requisitos para concessão
Primeiramente, é interessante apresentar os novos requisitos para a concessão da pensão por morte. Isso porque, antes das mudanças, os requisitos eram basicamente a comprovação do óbito do segurado e a qualidade de dependente do requerente. Porém, com a reforma da Previdência, esses requisitos se tornaram mais rigorosos.
Portanto, agora é necessário comprovar a condição de dependente e que o óbito tenha ocorrido após a entrada em vigor da reforma, além de apresentar um prazo mínimo de contribuição ao INSS de 18 meses.
2. Valor do benefício
Além disso, outra alteração significativa é a mudança no cálculo do valor da pensão por morte. Antes, o valor era de 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber. Entretanto, com a reforma, esse valor passou a ser de 50% do valor do benefício, com acréscimo de 10% a cada dependente, limitado a no máximo 100%.
A pensão não será mais cumulativa com aposentadorias ou outros benefícios. No caso de pensão por morte e aposentadoria, por exemplo, só será possível receber o benefício de maior valor.
3. Duração do benefício
Anteriormente, a pensão por morte era vitalícia para dependentes com deficiência e cônjuges com mais de 44 anos. Porém, com as novas regras, a duração do benefício vai depender de alguns critérios, como a idade do beneficiário no momento do óbito do segurado.
Assim, agora a pensão é vitalícia apenas para dependentes com deficiência grave e para dependentes com menos de 21 anos.
4. Acumulação de benefícios
Antes da reforma da Previdência, era possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários. No entanto, com as novas regras, a acumulação de benefícios é limitada. Sendo assim, a partir de agora, se o beneficiário já possui um benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo, ele terá que optar por um dos benefícios, e receber apenas o de maior valor.
5. Necessidade de prova de dependência econômica
Por fim, outra mudança importante é em relação à prova de dependência econômica para concessão da pensão por morte. Antes, era necessário apenas a comprovação da dependência entre o segurado e o requerente. Entretanto, depois da reforma, passou a ser exigida também a comprovação da dependência econômica do requerente em relação ao segurado falecido.
Agora que você já sabe tudo sobre as alterações da pensão por morte, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!