O Auxílio Brasil, programa social implementado no lugar do Bolsa Família, começou a ser pago no dia 17 de novembro, e você acompanha todos os passos do novo benefício aqui no Brasil 123.
Vale destacar que neste primeiro momento, todas as famílias que já recebiam o Bolsa Família foram migradas de forma automática para o novo programa. No entanto, como se sabe, a intenção do Ministério da Cidadania a ideia é ampliar o número de beneficiários para cerca de 17 milhões.
Nesse contexto, vale mencionar que os critérios de faixa de renda para enquadramento no Auxílio Brasil sofreram algumas alterações.
Siga a leitura e tenha mais detalhes.
Famílias do Auxílio Brasil
A saber, o novo programa traz mudanças nas exigências para a inscrição. Assim, serão beneficiadas as famílias com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105, consideradas de extrema pobreza.
Já as famílias em situação de pobreza, são aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja entre R$ 105,01 e R$ 210.
Nesse último caso só serão aceitas as famílias que tenham em sua composição gestante ou adolescente de até 21 anos.
Além disso, os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único e estar com os dados atualizados há, pelo menos, dois anos.
Benefícios do novo programa social
A Medida Provisória nº 1.061/21 determina a criação do Programa Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, e foi aprovada no Senado na quinta-feira (2). O texto institui quatro benefícios financeiros:
Benefício Primeira Infância
No valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar
No valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza
Voltado para as famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
Benefício Compensatório de Transição
Concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.
Vale destacar que os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Ainda mais, em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher.
O PLV prevê ainda que poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia.
Emancipação
Além dos benefícios financeiros, o PLV institui benefícios acessórios, que poderão ser somados ao valor recebido, desde que cumpridos determinados requisitos adicionais.
A ideia é compensar o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos pelo governo:
- Auxílio Esporte Escolar: Para estudantes que se destacam em competições oficiais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Para estudantes que se destacam em competições acadêmicas;
- Auxílio Criança Cidadã: Pago diretamente a creches autorizadas;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Para agricultores familiares;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Para membro de família com emprego formal.
O texto prevê ainda regras para a saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda.
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