Existe um benefício no Brasil, onde idosos de baixa renda podem viajar de maneira gratuita em transporte interestadual. Para resumir, isso é possível por causa da Carteira do Idoso que também permite desconto em passagens.
No entanto, o benefício é voltado a cidadãos com mais de 60 anos de idade e inscritos no CadÚnico. É importante dizer que o benefício pode ser solicitado de maneira presencial ou online.
O que é a Carteira do Idoso?
Antes de mais nada, vale destacar que o benefício pode ser chamado de duas maneiras: Carteira da Pessoa Idosa ou Carteira do Idoso. Entretanto, se trata de um documento que permite o acesso gratuito à passagens interestaduais nos transportes seja rodoviário, ferroviário ou aquaviário.
Nesse sentido, se não integralmente, pelo menos, os idosos terão o desconto de 50% nessas passagens. O benefício está previsto no Estatuto do Idoso, da Lei nº 10.741/03.
Depois de emitir o documento, ele tem a validade de dois anos, e o beneficiário tem a possibilidade de fazer a renovação.
Quem tem direito a Carteira do Idoso?
A carteira do Idoso, assim como o nome sugere, é voltada para idosos. Dessa forma, tem direito ao benefício os idosos acima de 60 anos de idade, com renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos.
Sendo assim, o cidadão deve ter inscrição do Cadastro Único para ter direito. Esse é o sistema do Governo Federal que reúne dados das famílias de baixa renda.
Do mesmo modo, é possível notar que a Carteira do Idoso deve ser emitida por quem se encaixa nesses requisitos citados e não tem como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
No entanto, é importante dizer que a comprovação pode ser feita a partir da apresentação de contracheque de pagamento, carnê de contribuição para a Previdência, extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou ainda, através da carteira de trabalho com anotações atualizadas.
Com isso, quem dispor de um desses documentos não precisa emitir a Carteira da Pessoa Idosa para acessar os benefícios de viagens de graça ou com desconto.
Quais os benefícios de ter uma?
Primeiramente, com a Carteira do Idoso em mãos, o cidadão de baixa renda consegue viajar de maneira gratuita ou, pelo menos, obter desconto de no mínimo 50% na passagem de transporte interestadual.
Segundo o Estatuto do Idoso, é necessário que sejam reservadas duas vagas gratuitas em todos os veículos de transporte coletivo interestadual para os idosos. Sendo assim, a norma é válida para ônibus, barco e trem. Contudo, viagens de avião não estão previstas.
Também vale dizer que um pequeno trecho do estatuto indica a “reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos”. Além disso, também deve ter o “desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que ultrapassarem as vagas gratuitas”.
Como solicitar o documento?
O idoso com renda de até dois salários mínimos, pode solicitar a Carteira do Idosos. Para isso, ele deve primeiro fazer inscrição no Cadastro Único, ou seja, deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde reside. O cadastro é válido para toda a família, onde é feita uma entrevista com um dos membros, permitindo o recebimento do Número de Identificação Social (NIS).
Com número do NIS em mãos é que o CRAS fará a solicitação da emissão da carteira pelo sistema Carteira do Idoso. Quem já estiver incluso no CadÚnico, pode ir ao CRAS ou em um órgão da assistência social para solicitar pelo documento.
Além disso, também é possível solicitar a Carteira da Pessoa Idosa pela internet. Dessa forma, basta acessar o site do Governo Federal e ir até o serviço relacionado a carteira para o idoso de baixa renda. Depois disso, deve-se clicar em “Emitir Carteira” em seguida, fazer o login na plataforma. Por outro lado, o cidadão que ainda não é cadastrado, deve clicar na opção de “Crie sua conta gov.br”.
O documento indica o número do NIS do beneficiário e também, possui informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.