O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de cinco Medidas Provisórias (MPs) que tramitam na Casa. Entre elas, está a MP 1.105/2022, que possibilita movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A saber, os atos assinados por Pacheco foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).
Saque Extraordinário do FGTS
A MP 1.105/2022 permite o saque do FGTS no limite de até R$ 1.000 por trabalhador. A lei ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição.
Vale lembrar que os saques começaram em 20 de abril, e neste sábado (14), serão contemplados os trabalhadores nascidos em maio.
Caso o trabalhador tenha um saldo menor que R$ 1.000 na conta vinculada, a retirada será no montante disponível.
É importante destacar que será aplicado o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária.
No entanto, se o titular da conta vinculada do FGTS não desejar a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.
Crédito consignado
Também prorrogada, a Medida Provisória (MP) 1.106/2022 amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Securitização
Novas regras de securitização estão contidas na MP 1.103/2022, outra medida provisória com prazo estendido.
Entre as inovações da MP, está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros. Com as alterações, ela passou a ser emitida exclusivamente por meio das sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo poder público).
Agronegócio
A MP 1.104/2022 altera as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e também cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para garantir operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural.
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar o crédito para o agronegócio, diminuir a burocracia no fornecimento de garantias para operações financeiras e reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.
Microcrédito simplificado
Por fim, a MP 1.107/2022 institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.
Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, tem taxas de juros reduzidas e amplia os mecanismos de garantias, de acordo com o governo.
A primeira linha de crédito concedida ao beneficiário pessoa física foi definida com o valor máximo de R$ 1 mil. Já para o microempreendedor individual (MEI), o limite é de R$ 3 mil.
O programa é fomentado com empréstimos do Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Com a prorrogação, as cinco MPs continuarão em vigor. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para serem transformadas em leis, com caráter permanente.
Fonte: Agência Senado
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