O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o substitutivo da Câmara ao PL 5.575/20, Projeto de Lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
Esse programa tem o objetivo de oferecer empréstimos com juros reduzidos, subvencionados por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), a pequenas e médias empresas.
Originalmente, o PRONAMPE foi criado como medida emergencial durante a pandemia, mas agora passa a ser uma política oficial de crédito. De acordo com a Agência Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente da República.
O que é o PRONAMPE?
É um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
A quem se destina?
O programa atende pequenas e médias empresas em empréstimos com juros reduzidos, subvencionados por meio do FGP (Fundo Garantidor de Operações).
Votação no Senado
O projeto tem origem no Senado, tendo sido aprovado em março deste ano. Na Câmara dos Deputados, o texto foi modificado pelos relatores da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, Joaquim Passarinho (PSD-PA), e no plenário, Joice Hasselmann (PSL-SP), levando a uma nova votação pelos senadores.
A relatora do texto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), aprovou a maioria das alterações feitas pela Câmara. Com elas, o projeto passa a prever, conforme informações da Agência Senado:
- Inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do PRONAMPE, que se somam a dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais;
- Separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia;
- Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional;
- Modificação do prazo de prorrogação do período de carências;
- Possibilidade de portabilidade das operações de crédito;
- Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior;
- Reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, desde que também se enquadrem nos critérios do PRONAMPE;
- Proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros, como seguros, com a contratação de crédito.
A senadora ainda criticou as taxas de juros cobradas de pequenas e microempresas, pois segundo ela, têm sido mais altas do que as taxas cobradas de grandes e médias empresas.
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