O Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira (12), a votação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). Senadores e deputados aprovaram o parecer do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), favorável a sete dos nove destaques apresentados ao texto pelas bancadas partidárias no Senado e na Câmara.
O texto-base do PLN 5/2022 havia sido aprovado mais cedo pelos parlamentares. Agora, a matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Lei das Diretrizes Orçamentárias
O primeiro destaque foi sugerido pelo deputado Izalci Lucas (PSDB-DF). O dispositivo trata de despesas que não podem ser objeto de limitação de empenho e constituem obrigações constitucionais ou legais da União.
A emenda inclui nesse rol as despesas relativas à aplicação das receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos relativas ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Outra emenda aprovada, sugerida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acrescenta um inciso ao art. 12 da LDO. Segundo o dispositivo, o projeto de Lei Orçamentária de 2023 deve prever dotações específicas para implementação de política nacional para a prevenção e o controle do câncer.
Uma emenda do senador Paulo Rocha (PT-PA) acrescenta artigo ao capítulo sobre as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União. De acordo com o dispositivo, o montante anual das operações com recursos reembolsáveis não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) das dotações consignadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O Congresso aprovou ainda um destaque do senador Davi Alcolumbre (União-AP) que trata da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
O texto original proibia a imposição de critérios ou requisitos para concessão de crédito pelos agentes financeiros habilitados que não sejam delineados e estabelecidos originalmente pelas agências financeiras oficiais de fomento para as diversas linhas de crédito e setores produtivos.
Pelo destaque aprovado, é vedado o impedimento ao financiamento de qualquer atividade produtiva, comercial ou de serviços legalmente estabelecidas, exceto quando se destinarem a:
- Aquisição de terras e terrenos sem edificações concluídas;
- Aquisição ou reforma de Imóveis destinados a locação;
- Intermediação financeira;
- Jogos de azar de qualquer espécie;
- Sauna, termas e boate;
- Comercialização de bebidas alcoólicas no varejo ou fracionada; e
- Comercialização de fumo.
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Salário mínimo
O Plenário rejeitou destaque do PT que pretendia elevar a estimativa de salário mínimo no ano que vem para R$ 1.394.
O texto aprovado manteve a previsão original do texto encaminha pelo Poder Executivo, de R$ 1.294.
“O maior programa de transferência de renda é garantir o ganho real do salário mínimo, que já foi corroído pela inflação”, defendeu o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG).
O relator, senador Marcos do Val, lembrou que a LDO apenas oferece um parâmetro para as projeções de resultado fiscal.
“Quem define o valor do salário mínimo é o Poder Executivo, dentro da meta fiscal estabelecida.”
Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) declarou ser contra o aumento do salário mínimo acima da inflação.
“Isso afeta os pequenos empreendedores e gera pressão fiscal na Previdência e outras despesas vinculadas ao salário mínimo”, comentou.
Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias
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