O STF cancelou na última quinta-feira (30) o confisco de atrasados do INSS. Agora o Governo Federal não possui mais o direito de apreender os valores pagos pelo INSS em atrasados judiciais que não foram sacados em até dois anos.
Como os processos demoram anos para sair, é muito comum que o segurado esqueça do trâmite e não procure saber a respeito do valor recebido. Em alguns casos, nem os herdeiros do segurado que falece têm conhecimento do dinheiro.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, completa que a habilitação de herdeiros para receber os atrasados podia demorar, e era aí que a lei agia retornando o dinheiro para os cofres públicos.
Confisco dos atrasados do INSS
A votação foi de seis votos contra cinco. Na ocasião os ministros definiram que a legislação que defendia a ação referida é inconstitucional e não pode mais estar em vigor. A lei 13.463 foi instituída em 2017 pelo Governo Temer.
Desde as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios conquistados por meio de processos na Justiça que não fossem sacados em até dois anos retornavam para o Tesouro Nacional.
RPVs e Precatórios
Os RPVs e os precatórios são dívidas judiciais do Governo Federal. De forma resumida:
- Aqueles que têm direito a um montante acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720, em 2022) recebem por meio de precatório;
- Enquanto os que têm direito a um valor de até 60 salários mínimos recebem por meio de RPV. O valor cai na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento determinada pelo juiz.
A legislação que permitia o confisco tinha como objetivo recuperar aproximadamente R$ 8,6 bilhões que estavam parados em cerca de 490 mil contas. O tribunal deveria notificar o credor sobre o resgate.
O beneficiado tinha permissão de realizar um novo pedido para reaver os valores retornados ao Tesouro.
Como reaver o confisco dos atrasados do INSS?
De acordo com a advogada Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno Advocacia, todos os beneficiários que tiveram os valores dos atrasados confiscados podem reaver o dinheiro. No entanto, será necessário entrar com ação na Justiça.
“Para reaver os valores já devolvidos ao ente público será necessário ação de restituição contra quem ficou com dinheiro, devido à inconstitucionalidade agora reconhecida”, explica Arraes.
“Foi uma grande decisão, pois quando o segurado não conseguia fazer o saque e tinha o dinheiro devolvido, tinha que fazer um novo pedido para rever os valores e, muitas vezes, esse dinheiro não era recuperado”, completa Santos.
O que levou a decisão do Supremo?
O voto de minerva foi da ministra Rosa Weber, relatora da ação. De acordo com Weber, ao passo que o segurado perde o valor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada e do devido processo legal.
O ministro Alexandre de Moraes completa afirmando que a lei do Governo Temer criou restrição ao direito de receber o atrasado, o que seria uma “inovação” em matéria constitucional.
Além dos dois ministros, votaram a favor do cancelamento do confisco dos atrasados do INSS, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Foram contra a decisão os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.