Uma grande novidade surgiu para os brasileiros, pois, a Câmara de Deputados aprovou na noite de terça-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1164/23. É ela, por sua vez, que determina de fato o fim do Auxílio Brasil para o retorno do Bolsa Família.
Vale lembrar que o relator da MP foi o deputado Dr. Francisco (PT-PI) e, embora não esteja incluído no texto as novas regras a partir de 1º junho, não ocorrerá mudança prática havendo aprovação.
Sendo assim, a Medida Provisória garante o pagamento mínimo de R$ 600 para as famílias beneficiárias do novo programa Bolsa Família.
Além disso, também garante de imediato, o pagamento do Benefício Primeira Infância, repasse atrelado ao programa que paga R$ 150 por cada criança ente 0 e 6 anos de idade.
MP determina novas regras para ingressar no programa Bolsa Família
Agora, para fazer parte do Bolsa Família a primeira regra oficial é ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 210. Entretanto, quando a Medida Provisória virar lei, as famílias com renda de até R$ 218 também serão incluídas no programa.
É importante deixar claro que o texto determina que não devem ser considerados os benefícios das três esferas do governo para a realização do cálculo da renda per capita familiar, sejam eles de caráter eventual, temporário, bem como sazonal.
Do mesmo modo, recebimentos de dano material ou moral também não entram no cálculo. E também os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão inserir o benefício para cálculo da renda mensal familiar.
Após negociações, porém, o relator inseriu no texto um regulamento que permitirá que as pessoas que recebem BPC, recebam também o Bolsa Família futuramente.
Portanto, a partir de janeiro de 2024, será possível receber um desconto no cálculo da renda mensal das famílias beneficiárias do BPC. Lembrando que para conceder o desconto, o governo irá considerar também o grau de deficiência do beneficiário.
Bolsa Família terá novos valores
Antes de mais nada, a reformulação do Bolsa Família trouxe uma série de vantagens para os beneficiários. Primeiramente, é possível destacar que os inscritos irão ter uma renda mensal de R$ 142 por integrante familiar. Da mesma maneira, haverá o pagamento de um benefício complementar para que a família atinja a renda mínima de R$ 600, assim como pontua a MP.
Dessa forma, além do Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150 por cada criança de até 6 anos, também foram implementados novos adicionais. Seguindo as novas mudanças, as gestantes, lactantes, crianças de 6 a 12 anos incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos poderão receber um complemento de R$ 50 no benefício.
Também cabe salientar que os benefícios extras no Bolsa Família serão cumulativos. Isso quer dizer que é possível receber mais de um extra em um mesmo grupo familiar. Em suma, quanto maior for a família, maior será a sua renda mensal.
Acima de tudo, a Medida Provisória prevê que os valores podem sofrer alteração em um período máximo de 24 meses, mas quando não houver a sua redução.
Crédito consignado está disponível para beneficiários do BPC?
Outro detalhe fundamental é que a nova MP também alterou a regra que possibilita a oferta de crédito consignado para beneficiários do BPC. Dessa forma, os inscritos ainda terão a possibilidade de contratar empréstimos, contudo, com a margem reduzida. Então, veja a seguir as novas regras:
- Comprometimento de até 30% da renda descontada em folha das parcelas do empréstimo consignado;
- Comprometimento de até 5% da renda em despesas com cartão de crédito consignado;
- Intervalo de 5 dias, pelo menos, entre a emissão da proposta pela instituição e assinatura do contrato.
Novas condições para permanecer no Bolsa Família
Sobretudo, o texto também determina novas regras de permanência do programa Bolsa Família. Em outras palavras, as famílias que desejarem continuar recebendo o benefício, deverão cumprir as seguintes exigências:
- Cumprir o calendário vacinação nacional;
- Gestantes precisam fazer o pré-natal;
- Essencial a realização do acompanhamento nutricional de crianças de até 7 anos;
- Crianças entre 4 e 6 anos incompletos precisam ter frequência escolar mínima de 65%;
- Beneficiários entre 6 e 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica devem estar com frequência escolar mínima de 75%.
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