Após a deputada Erika Kokay (PT-DF) e o ex-deputado Assis Carvalho (PT-PI) criarem um projeto que prevê um pagamento permanente de R$1.200 como um Auxílio para Mãe Solteira, há uma enorme expectativa que o valor seja liberado.
Em primeiro lugar, o projeto tem o objetivo de contemplar mulheres de baixa renda e chefes de família. No entanto, ainda há a expectativa que a aprovação ocorra em breve, visto que o projeto foi criado em 2020. Apesar disso, ainda é necessário aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania.
Todavia, se aprovado, o projeto irá reduzir (e muito) os impactos financeiros na vida das mães, chefes de família, principalmente, neste período de crise econômica.
Regras do Auxílio para Mãe Solteira?
Antes de mais nada, o Auxílio para Mãe Solteira tem o objetivo de contribuir financeiramente com as cidadãs, chefes de família e de baixa renda. Apesar disso, por se tratar de um dos benefícios do Governo Federal é necessário seguir algumas regras básicas para fazer parte do programa, como:
- Ter completado pelo menos 18 anos;
- Que não tem um parceiro cônjuge ou parceiro que more na mesma casa;
- Cidadã inscrita no Cadastro Único e com os dados atualizados;
- Renda mensal máxima de até ½ salário mínimo ou então, uma renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Pelo menos 1 filho abaixo de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Sem nenhum emprego formal de carteira assinada;
- Não esteja participando de nenhum benefício do Governo Federal ou também programas assistenciais ou previdenciários do INSS (Instituto Nacional do seguro Social);
- Nem recebendo seguro-desemprego.
Ademais, o pagamento permanente de R$1.200 também estará disponível para as mães que são registradas no MEI (Microempreendedor Individual) e são chefes de família.
Pagamento do Auxílio Mãe Solteira em janeiro
Como já foi dito, o Auxílio Permanente para Mãe Solteira teve seu projeto criado em 2020. Contudo, ele ainda não foi aprovado no Congresso Nacional.
Entretanto, baseado no projeto, o valor previsto é de R$1.200 e a ideia é que esse valor seja pago mensalmente, mas ainda não há uma data definida para os pagamentos começarem.
A verdade é que há uma boa notícia para quem aguarda a aprovação no Congresso, isto é, ele já foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher. Sendo assim, agora é somente aguardar por novas informações do Ministério da Cidadania a respeito do assunto.
Quem já participa de outro benefício terá direito?
Uma das informações passadas pelo Ministério da Cidadania sobre o benefício é que quem já participa de outro programa de transferência de renda não terá direito ao Auxílio Mãe Solteira.
Nesse caso, antes de se inscrever no Bolsa Família, a mãe deve saber que poderá perder a oportunidade futuramente.
Como participar do Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa antigo que volta neste mês de janeiro para substituir o Auxílio Brasil. Esse último estava em vigor até dezembro de 2022. Com isso, os cidadãos que já participam do programa só deverão manter os dados atualizados no Cadastro do Governo Federal.
Para quem ainda não faz parte do benefício, o primeiro passo é procurar o CRAS de sua região com todos os documentos e o comprovante de residência em mãos para realizar o cadastro. Em seguida, esse cadastro irá para a base de dados do Governo Federal, através do CadÚnico.
Depois do cadastro realizado, é feita uma análise pelo Ministério da Cidadania e logo em seguida, caso seja aprovado, o cidadão começa a receber o benefício mensalmente.
Nesse sentido, uma das exigências é que todas as crianças que residam na casa da beneficiária estejam com o cartão de vacinação atualizados. Já no caso das gestantes e crianças menores de 10 anos, elas devem fazer acompanhamento médico periódico. E, por fim, os alunos da rede pública de ensino, eles precisam estar frequentes nas aulas.
Vale lembrar que tem direito ao benefício pessoas em situação de vulnerabilidade, ou seja:
- Situação vulnerável e de extrema pobreza e recebem até R$105 por pessoa;
- Situação de pobreza e recebe entre R$105,01 e R$210 por pessoa;
- Regras de emancipação;
- Composição familiar com gestantes, lactantes, jovens ou adultos de até 21 anos de idade.