Como todos sabem, existem diversas modalidades de saque do FGTS. Afinal, atualmente o trabalhador pode escolher se deseja deixar o fundo parado para acumular recursos e sacar tudo de uma vez, ou se deseja sacar uma parte todos os anos por ocasião de seu aniversário.
Porém, após Lula retomar a presidência, o governo sinalizou que pode ser que o saque-aniversário do FGTS seja extinto. E para explicar melhor em que situações (pelo menos por enquanto) o trabalhador CLT pode sacar o FGTS, trouxemos muitas informações.
Por isso, não deixe de ler até o final para compreender tudo sobre esse assunto.
Quais as modalidades de saque do FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Assim,um dos principais atrativos desse fundo é a possibilidade de saque em diversas modalidades. Proporcionando mais flexibilidade e auxílio financeiro aos trabalhadores em momentos específicos. Confira a seguir quais são esses momentos.
1. Demissão sem justa causa
Essa é a modalidade mais conhecida e comum, na qual o trabalhador pode sacar o valor total do seu FGTS em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador. Ao ser demitido, é possível solicitar o saque diretamente na Caixa Econômica Federal.
2. Término de contrato de trabalho por prazo determinado
Quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim sem renovação ou demissão, o trabalhador também tem direito a sacar o seu FGTS.
3. Saque do FGTS na aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador tem a opção de sacar o FGTS acumulado ao longo dos anos. Para realizar o saque, é necessário comparecer a uma agência da Caixa para solicitar o saque, sendo obrigatório apresentar a documentação necessária.
4. Saque do FGTS pelo falecimento do titular
Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os herdeiros têm o direito de sacar o valor acumulado. Para isso, é preciso apresentar os documentos que comprovem o óbito, a documentação dos herdeiros e realizar a solicitação de saque na Caixa.
5. Doenças graves
Em situações de doenças graves, como câncer, HIV ou doenças terminais, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS para auxiliar no tratamento. Assim sendo, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade do saque e procurar uma agência da Caixa para realizar a solicitação.
6. Suspensão do trabalho avulso
Os trabalhadores avulsos, que são aqueles que prestam serviços de forma não contínua, também podem sacar o FGTS em casos de suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias.
7. Rescisão do contrato por acordo mútuo
Quando empregador e empregado entram em acordo mútuo para encerrar o contrato de trabalho, também é possível realizar o saque do FGTS.
Vale ressaltar que nessa modalidade o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas poderá sacar o valor depositado pelo empregador.
8. Moradia própria
O FGTS pode ser utilizado para a compra de um imóvel próprio, seja residencial ou comercial. A saber, nessa modalidade, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para pagamento do valor total ou parcial do imóvel, amortização ou abatimento de prestações, entre outros. É necessário atender a certos requisitos e apresentar a documentação necessária ao banco.
9. Saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS, que continua sendo permitido, é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, no mês do seu aniversário.
O valor que pode ser sacado varia de acordo com o saldo total da conta e é calculado em uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal. Assim, essa é uma alternativa ao saque-rescisão, que continua disponível em caso de demissão sem justa causa.
Gostou de saber mais sobre os tipos de saque do FGTS? Agora fique atento, confira se o empregador está depositando e exija seus direitos!