Ter acesso a um valor a mais no orçamento pode ser de grande ajuda para muitos trabalhadores. Afinal de contas, hoje em dia, diversas despesas essenciais vem ficando cada vez mais caras e pesadas nos bolsos. Entretanto, existe uma modalidade de saque do FGTS que pode ser acessada pelos brasileiros anualmente.
Para esclarecer melhor este assunto, explicaremos nesta matéria todos os detalhes sobre o Saque-Aniversário do FGTS. Continue acompanhando e saiba mais!
Saiba mais sobre o Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de saque criada pelo governo brasileiro para permitir que os trabalhadores possam retirar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seus aniversários. Essa opção foi implementada pela Lei nº 13.932/2019 e começou a valer a partir de 2020.
É importante deixar claro que a adesão ao Saque-Aniversário é opcional e os trabalhadores que optam por essa modalidade ficam impedidos de sacar o saldo total em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. No entanto, mantém o direito à multa de 40% sobre o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Vantagem do Saque-Aniversário
Antes de mais nada, a principal vantagem do Saque-Aniversário é a possibilidade de retirar anualmente um percentual do saldo disponível na conta do FGTS, além da distribuição de uma parcela adicional, conhecida como “parcela adicional”, que é concedida de acordo com o valor acumulado na conta. A data de liberação dos saques ocorre no mês de aniversário do trabalhador e segue um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que o Saque-Aniversário não interfere nos demais saques do FGTS, como o saque por rescisão do contrato de trabalho, saque para compra da casa própria, aposentadoria, entre outros.
Os trabalhadores que desejam aderir ao Saque-Aniversário podem comunicar sua decisão à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo FGTS, do site oficial da Caixa, ou pessoalmente em uma agência do banco. Vale a pena considerar as condições e as implicações dessa opção antes de tomar a decisão, uma vez que ela pode afetar o acesso ao saldo integral em caso de demissão sem justa causa.
Sobre os valores do Saque-Aniversário do FGTS
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS são determinados com base no saldo disponível na conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O saque é composto por duas partes: a parcela fixa e a parcela adicional.
1. Parcela Fixa:
- Os percentuais variam de acordo com as faixas de saldo da conta do FGTS.
- Quanto maior o saldo, menor a porcentagem a ser sacada.
- A tabela com as faixas e percentuais é disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
2. Parcela Adicional:
- Além da parcela fixa, o trabalhador tem direito a uma parcela adicional, que varia de acordo com o montante acumulado na conta.
- Quanto maior o saldo, maior será a parcela adicional.
A soma da parcela fixa com a parcela adicional determina o valor total que o trabalhador pode sacar anualmente no Saque-Aniversário.
A Caixa Econômica Federal disponibiliza um simulador online que permite aos trabalhadores calcular o valor estimado que poderão sacar com base no saldo da conta do FGTS e nas regras estabelecidas para o Saque-Aniversário. Esse simulador pode ser acessado no site oficial da Caixa.
Quem pode optar pelo Saque-Aniversário do FGTS?
A saber, o Saque-Aniversário do FGTS está disponível para todos os trabalhadores que têm contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, a adesão a essa modalidade de saque é opcional. Isso significa que o trabalhador pode escolher se deseja ou não participar do Saque-Aniversário.
Antecipadamente, para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador precisa comunicar sua decisão à Caixa Econômica Federal. Esse processo pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, disponível para download em smartphones, pelo site oficial da Caixa ou diretamente em uma agência do banco.
É importante destacar que, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ainda mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
Portanto, a decisão de aderir ao Saque-Aniversário deve ser tomada com cuidado, considerando as necessidades financeiras e as condições específicas de cada trabalhador. Caso o trabalhador não comunique sua opção, o regime padrão de saque do FGTS permanece em vigor.