O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou um novo calendário estabelecendo os prazos para os segurados realizarem o procedimento da prova de vida. As novas datas passam a incluir os meses de janeiro a agosto de 2022 para aqueles que precisam realizá-la entre maio de 2021 e julho de 2022.
A obrigatoriedade da prova de vida para os segurados do INSS retornou desde o dia 1º de junho, e com isso, aqueles beneficiários que não providenciam a sua execução, acabam por ter o pagamento bloqueado até que regularize a sua situação.
A prova de vida é um procedimento que deve ser realizado por todos aqueles que utilizam uma conta corrente, poupança ou cartão magnético para receber seu benefício, e cujo primeiro recebimento do benefício já tenha ultrapassado o prazo de 12 meses.
Calendário da Prova de Vida
Acompanhe as datas do calendário:
Mês em que a prova de vida venceu |
Novo prazo para recadastramento |
março e abril de 2020 |
junho de 2021 |
maio e junho de 2020 |
julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 |
agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 |
setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 |
outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 |
novembro de 2021 |
março e abril de 2021 |
dezembro de 2021 |
maio e junho de 2021 |
janeiro de 2022 |
julho e agosto de 2021 |
fevereiro de 2022 |
setembro e outubro de 2021 |
março de 2022 |
novembro e dezembro de 2021 |
abril de 2022 |
janeiro e fevereiro de 2022 |
maio de 2022 |
março e abril de 2022 |
junho de 2022 |
maio e junho de 2022 |
julho de 2022 |
julho de 2022 |
agosto de 2022 |
O que ocorre se perder o prazo?
Aqueles que perdem o prazo da prova de vida acabam por ter o benefício suspenso. Quando isso acontece, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento e realizar a comprovação de vida para que o pagamento seja liberado.
Se o beneficiário tiver biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem a necessidade de se deslocar até o banco.
Realização da prova de vida para os segurados com 80 anos de idade ou mais
Os aposentados e pensionistas do INSS com 80 anos de idade ou acima disso, que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual. A Portaria 1.321, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (5), detalha como esses segurados podem requerer esse direito.
O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.
Dessa forma, o servidor do INSS fará a pesquisa externa na residência do segurado ou no local informado no requerimento, como uma clínica de repouso ou um hospital, por exemplo.
Para aqueles com dificuldade de locomoção, se o requerimento da prova de vida com a visita de um servidor for feito pelo ‘Meu INSS’, será preciso enviar de forma digital o atestado médico ou a declaração emitida pelo profissional médico competente, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para o cadastramento de uma procuração para o recebimento de benefício, ou seja, um atestado médico com até 30 dias de assinado.
Caso a solicitação seja feita pelo telefone 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa e agendará uma data para a apresentação dos documentos para comprovação. O atendente, portanto, informa quando e onde será preciso apresentar os documentos.
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