As recentes reformulações do programa habitacional Minha Casa Minha Vida trouxeram novo vigor ao mercado imobiliário e despertaram o entusiasmo dos potenciais compradores.
Entre as alterações promovidas pelo governo, destacam-se o aumento do subsídio para a entrada nos imóveis, ajustes nos limites de renda nas diferentes faixas do programa, modificações nas taxas de juros e o incremento no limite de valor para aquisição de residências.
Para auxiliar os interessados a se candidatarem e participarem do programa, publicamos esse guia que abrange desde a fase de inscrição até os critérios de seleção, requisitos necessários e processo de escolha do imóvel.
Especialistas recomendam que, no caso da faixa 1, o primeiro passo para os interessados seja buscar as prefeituras, os governos estaduais ou as entidades responsáveis em suas localidades, a fim de solicitar a inclusão no Cadastro Habitacional. Além disso, é aconselhável estar atento aos prazos e datas especificados, assim como aos documentos exigidos.
Demanda crescente
O governo enfrenta um considerável desafio ao lidar com a necessidade de atender à crescente demanda em um contexto de prestação de serviços. O governo voltou sua atenção novamente para o grupo mais vulnerável, ou seja, aquele que realmente necessita de assistência, por meio de taxas e subsídios.
Sem o suporte de subsídios, esse grupo não consegue acessar habitação adequada. Além disso, há um processo de aprendizado contínuo. O objetivo é não apenas construir e criar novas habitações, mas também garantir o acesso a elas.
Após a implementação das novas diretrizes do programa, a Caixa registrou 5,2 milhões de acessos ao simulador habitacional em seu site durante duas semanas no mês de julho. Dentre esses acessos, aproximadamente 3,8 milhões foram feitos por pessoas interessadas em imóveis que se enquadram no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Com uma média semanal de 725 mil acessos de potenciais compradores de imóveis populares, o simulador viu um aumento de 131,6% em suas buscas após o lançamento da nova versão do Minha Casa Minha Vida. As reformulações e o aumento nos recursos injetados no programa estimularam o mercado e despertaram um maior interesse por parte do público.
Especialmente notável é o incentivo à faixa 1, que estava enfrentando restrições. Há seis anos não havia recursos disponíveis para essa categoria. A reestruturação do programa superou as expectativas, e o aumento na procura reconhece a atratividade das novas diretrizes.
Aprimoramento do subsídio e redução nas taxas
As recentes alterações nas diretrizes do programa proporcionaram, por um lado, a inclusão de novas famílias, seja por meio do aumento do subsídio na entrada ou do aumento do limite de financiamento para os imóveis. Por outro lado, o aumento no teto de valor dos apartamentos trouxe de volta o interesse das construtoras no programa.
Os custos dos materiais de construção aumentaram significativamente nos últimos anos, especialmente o preço do ferro. Anteriormente, com um limite de valor de imóvel de R$ 240 mil, muitas empresas não consideravam a operação viável. Agora, com um limite mais alto, as empresas conseguem viabilizar novos empreendimentos dentro do âmbito do Minha Casa Minha Vida. Os projetos agora se mostram financeiramente sustentáveis.
Além disso, é observado que a revisão das taxas de juros do programa também auxilia na redução das parcelas de financiamento e pode incluir mais famílias no programa. A taxa de juros, começando em 4%, é altamente vantajosa, permitindo que os clientes possam financiar um montante maior.
O aumento no subsídio de entrada era uma questão desafiadora para muitos interessados. Ao elevar o limite de valor do imóvel para até R$ 350 mil, uma nova porção de pessoas foi incorporada ao programa, proporcionando a oportunidade de adquirir propriedades de melhor qualidade, incluindo aquelas com varanda e outros benefícios.
Projetos paralisados devido à alta demanda
A Caixa Econômica Federal recebeu um número sem precedentes de 2.451 propostas para a construção de 322.284 habitações, atualmente em fase de análise pelo banco.
De acordo com o Ministério das Cidades, o recebimento de propostas pela Caixa, que teve início em 3 de julho, teve de ser temporariamente interrompido devido à grande procura por participação no programa. Com o progresso das avaliações e das inspeções dos terrenos, o sistema foi reaberto para novas submissões.
As propostas de empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) com financiamento proveniente do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) voltaram a ser aceitas normalmente a partir de agosto. Prefeituras e construtoras interessadas em erigir habitações em áreas urbanas de todos os estados e do Distrito Federal têm até 11 de agosto para apresentar suas propostas.
A contratação de novos imóveis pelo Minha Casa Minha Vida por meio do FAR destina-se a famílias com renda de até R$ 2.640,00, enquadradas na faixa 1. Está prevista a construção de até 130 mil unidades habitacionais em todo o país.
Entenda as modificações Renda
A primeira mudança anunciada pelo governo diz respeito à atualização das três faixas de renda do programa. A faixa 1 engloba famílias com renda de até R$ 2.640,00 por mês.
A faixa 2 abarca indivíduos com renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 mensais.
Na faixa 3 serão atendidas famílias cuja renda mensal varia de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00.
Subsídio: Outra alteração notável é o aumento do subsídio — parte do custo do imóvel financiada pelo governo, utilizada para abater o montante da propriedade adquirida e que, posteriormente, influencia o valor parcelado do financiamento.
Nesse caso, o subsídio é aplicado ao valor de entrada do imóvel. Esse subsídio passou de R$ 47,5 mil para até R$ 55 mil, nas faixas 1 e 2. Essa medida possibilita a inclusão de mais famílias no programa, que anteriormente não teriam os meios para arcar com o valor da entrada e adquirir o imóvel.
Valor do imóvel: Adicionalmente, houve um aumento no valor máximo do imóvel para a faixa 3, que agora é de R$ 350 mil, válido em todo o país. O limite para os imóveis nas faixas 1 e 2 variou entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, de acordo com a localização.
Taxas de juros: Além dessas mudanças, os residentes do Sudeste, com renda de até R$ 2.000,00, ainda se beneficiam da redução da taxa de juros de 4,5% para 4,25% ao ano.
O programa Minha Casa, Minha Vida abrange três diferentes faixas de elegibilidade
Faixa 1
Destinatários: A faixa 1 é voltada para famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640.
Como se inscrever: Para se inscrever na faixa 1, é necessário procurar a prefeitura, o estado ou a Entidade Organizadora da sua cidade e solicitar a inclusão no Cadastro Habitacional.
Aquisição do imóvel: A aquisição do imóvel ocorre por meio de parcelamento em 60 meses, sem juros, com parcelas mínimas de R$ 80 e máximas de R$ 330,00. Se você for beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e for contemplado pelo programa, receberá o imóvel quitado e estará isento do pagamento das parcelas. Durante um período de 60 meses, é proibida a transferência do imóvel.
Atenção aos prazos: É importante estar atento aos prazos estabelecidos, pois a perda de alguma data pode prejudicar a aquisição do imóvel.
Faixas 2 e 3
Para as faixas 2 e 3, há diferentes opções para participar do programa:
Simulação e Procura por Agências: O interessado pode realizar uma simulação no site da Caixa ou no aplicativo Habitação e, em seguida, procurar uma agência bancária ou um correspondente bancário.
Alternativas de Aquisição: Além disso, é possível buscar ajuda em imobiliárias, corretoras ou construtoras, já que o Minha Casa, Minha Vida financia tanto imóveis novos quanto usados.
Facilidades pelo Aplicativo: Através do aplicativo Habitação, o cliente tem a possibilidade de realizar quase todas as etapas necessárias, como simulações, envio de documentação e avaliação de crédito. Geralmente, é necessário visitar a agência bancária apenas para assinar o contrato.
Condições de Elegibilidade
- Não ter renda superior ao limite estipulado pelo programa;
- Não ser titular de contrato de financiamento imobiliário vigente;
- Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular em qualquer parte do país.