Indivíduos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade, têm a possibilidade de receber apoio financeiro do Governo Federal sob a forma do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
No ano de 2023, aproximadamente 2,86 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD) e 2,42 milhões de idosos estão beneficiados por este programa.
A elegibilidade para o recebimento do BPC/Loas assegura ao beneficiário um salário mínimo mensal, e não é necessário ter contribuído para o INSS para se qualificar. A única exigência é comprovar a renda adequada e estar devidamente inscrito no Cadastro Único.
Embora não seja considerado um benefício previdenciário, o BPC é administrado e pago pelo INSS, seguindo o mesmo calendário de pagamento dos aposentados e pensionistas. Para obter mais detalhes sobre os critérios de qualificação e as datas de pagamento completas para o ano de 2023, confira as informações neste post.
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Calendário de Pagamentos do BPC/Loas no final do ano de 2023
Conforme já explicado anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido mensalmente no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320), e os pagamentos seguem o calendário de pagamento das aposentadorias e pensões do INSS.
O calendário do INSS para o ano de 2023 apresenta dois cronogramas: um direcionado aos beneficiários com valores de até um salário mínimo e outro cronograma, que se inicia uma semana posteriormente, contemplando os pagamentos para aqueles que recebem quantias acima do salário mínimo nacional.
O calendário de pagamentos do BPC está alinhado com o cronograma de pagamento do salário mínimo do INSS, distribuindo os valores com base no último dígito do benefício. Abaixo, você pode conferir as datas completas.
Calendário de Pagamentos do BPC em Novembro:
Final do Benefício – Data de Pagamento
- 1 – 24 de novembro
- 2 – 27 de novembro
- 3 – 28 de novembro
- 4 – 29 de novembro
- 5 – 30 de novembro
- 6 – 01 de dezembro
- 7 – 04 de dezembro
- 8 – 05 de dezembro
- 9 – 06 de dezembro
- 0 – 07 de dezembro
Calendário de Pagamentos do BPC em Dezembro:
Final do Benefício – Data de Pagamento
- 1 – 21 de dezembro
- 2 – 22 de dezembro
- 3 – 26 de dezembro
- 4 – 27 de dezembro
- 5 – 28 de dezembro
- 6 – 02 de janeiro
- 7 – 03 de janeiro
- 8 – 04 de janeiro
- 9 – 05 de janeiro
- 0 – 08 de janeiro
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O que é o BPC?
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa de assistência social do Governo Federal do Brasil. Ele tem como objetivo fornecer um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, e não possuir condições de exercer atividade remunerada.
O BPC é uma importante fonte de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica no Brasil, garantindo a elas um suporte financeiro para atender às suas necessidades básicas de sobrevivência.
Suspensão do BPC devido à falta de atualização de dados
A Previdência Social tem o poder de suspender o BPC quando houver suspeitas de não conformidade com as regras estabelecidas. É importante ressaltar que o benefício é garantido a todos os idosos com 65 anos ou mais, bem como às pessoas com deficiência de todas as idades, desde que atendam aos requisitos estipulados.
Para atualizar o CadÚnico e manter sua posição na lista de beneficiários, é crucial seguir os passos a seguir:
- Dirija-se ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
- Leve consigo os documentos de todos os membros de seu grupo familiar, juntamente com comprovantes de renda e endereço.
- Se você ingressou na lista de beneficiários do BPC devido a alguma deficiência, é fundamental submeter-se à perícia médica dentro do prazo estabelecido.
Ao seguir essas etapas, você garante a atualização do CadÚnico e a continuidade do recebimento do benefício.
Lista de Documentos Necessários para Atualização do Cadastro Único
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o documento de identificação com fotografia pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do Título de Eleitor. Caso esses dois documentos não contenham uma foto, é possível utilizar um documento adicional.
Para comprovar o endereço, são aceitáveis documentos como faturas de luz, água, celular, entre outros. No caso de a família não possuir um comprovante de endereço em seu nome, o Responsável Familiar tem a opção de assinar uma declaração de residência.
Aqui está a lista completa de documentos necessários para atualizar o Cadastro Único:
Famílias com Responsável Familiar:
Para o Responsável Familiar:
- CPF (preferencialmente)
- Título de Eleitor
- Documento de identificação com foto
- Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar
Para os demais membros da família, um dos seguintes documentos:
- CPF (preferencialmente)
- Título de Eleitor
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho
Famílias com Responsável Legal:
Responsável Legal:
- CPF
- Documento comprobatório da representação legal
Para a pessoa representada:
- CPF (preferencialmente)
- Título de Eleitor
- Documento de identificação com foto
- Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar
Demais membros da família, um dos seguintes documentos:
- CPF (preferencialmente)
- Título de Eleitor
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho
Atualização do CadÚnico pela Internet: Mudanças e Procedimentos
Até alguns meses atrás, era possível realizar a atualização do Cadastro Único por meio do site ou aplicativo, utilizando a funcionalidade de ‘Atualização Cadastral por Confirmação’. Esse serviço permitia que famílias que não tinham alterações em seus dados simplesmente confirmassem as informações, evitando a necessidade de deslocamento.
No entanto, para aqueles que precisavam corrigir informações relacionadas à renda, endereço, número de membros da família ou outros detalhes do cadastro, era necessário agendar um atendimento presencial no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto do CadÚnico.
É importante observar que, devido ao início dos procedimentos de averiguação cadastral, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) desativou a opção de atualização cadastral por confirmação tanto no site do CadÚnico quanto no aplicativo. Isso ocorreu devido à convocação de muitas famílias para fornecer informações pessoalmente ao governo.
Portanto, para atualizar o cadastro agora, é necessário agendar um atendimento presencial no CRAS ou no órgão responsável pelo CadÚnico em seu município.
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