As datas de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para o mês de setembro já foram divulgadas. A partir do dia 25 de setembro, mais de 5,3 milhões de beneficiários poderão efetuar o saque.
O BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Além disso, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 330 por pessoa.
Vale ressaltar que, embora não seja um benefício previdenciário, o BPC é administrado pelo INSS e segue o mesmo calendário de pagamento dos aposentados e pensionistas. Para saber mais sobre os requisitos de elegibilidade e consultar o calendário de pagamentos referente ao mês de setembro de 2023, confira as informações neste post.
Pagamento do BPC antecipado
Após a passagem do ciclone extratropical que afetou áreas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Governo Federal anunciou a antecipação da próxima parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim, essa medida se aplica às localidades que tenham tido o reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública. Além disso, ela terá uma duração de dois meses. Dessa forma, há a opção de antecipar outra parcela do BPC. Assim, permitindo o pagamento ao longo de até 36 meses, isento de juros ou encargos.
Então, segundo informações do INSS, essa antecipação dos benefícios previdenciários e assistenciais beneficiará mais de 706 mil famílias em 79 municípios afetados por inundações. Assim, todos os beneficiários poderão efetuar o saque dos valores na primeira data do calendário, que se inicia em 25 de setembro.
Essa iniciativa está incluída em um conjunto de medidas divulgadas pelo governo federal, que também abrange a antecipação do calendário de pagamento do Bolsa Família para os beneficiários que vivem nas áreas afetadas pelos desastres naturais.
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Lista de cidades que terão o pagamento do BPC de setembro antecipado:
- Caxias do Sul
- Coqueiros do Sul
- Cachoeira do Sul
- Palmeiras das Missões
- Boa Vista das Missões
- Passo Fundo
- Sarandi
- Getúlio Vargas
- Lajeado do Bugre
- Santo Expedito do Sul
- Mato Castelhano
- Erechim
- Santa Maria
- Ibiraiaras
- Nova Bassano
- São Jorge
- Bento Gonçalves
- Protásio Alves
- Marau
- Casca
- Estação
- André da Rocha
- Vacaria
- Cruz Alta
- Chapada
- Montauri
- Santo Antônio do Palma
- Água Santa
- Nova Araçá
- Campestre da Serra
- Carlos Barbosa
- Camargo
- Panambi
- São Domingos do Sul
- Sagrada Família
- Paraí
- Jacuizinho
- Lagoão
- Santo Ângelo
- Boa Vista do Buricá
- Sede Nova
- Eugênio de Castro
- Santo Cristo
- Farroupilha
- São Sebastião do Caí
- Jaguarí
- Ciríaco
- Sertão
- Muliterno
- Candelária
- Lajeado
- David Canabarro
- Estrela
- Arroio do Meio
- Montenegro
- Novo Hamburgo
- Encantado
- Muçum
- Roca Sales
- Colinas
- Imigrantes
- Santa Tereza
- Sapiranga
- Cachoeirinha
- Vanini
- Nova Roma do Sul
- Serafina Corrêa
- Bom Retiro do Sul
- Cotiporã
- São Nicolau
- Cruzeiro do Sul
- Bom Jesus
- Ipê
- Espumoso
- Charqueadas
- Coxilha
- Taquari
- Itapuca
- São Jerônimo
Calendário do BPC/Loas em setembro
- Número final 1: 25 de setembro
- Número final 2: 26 de setembro
- Número final 3: 27 de setembro
- Número final 4: 28 de setembro
- Número final 5: 29 de setembro
- Número final 6: 02 de outubro
- Número final 7: 03 de outubro
- Número final 8: 04 de outubro
- Número final 9: 05 de outubro
- Número final 0: 06 de outubro
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O que é o BPC?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial concedido pela Previdência Social. Assim, ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Além disso, é necessário que elas se enquadrem em duas categorias distintas:
- Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e não recebam nenhum tipo de benefício previdenciário ou assistencial;
- Pessoas com deficiência: Indivíduos de qualquer idade que possuam algum tipo de deficiência, de caráter físico, mental, intelectual ou sensorial, que os impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade, e que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem receber outro benefício.
Assim, o BPC é uma renda mensal no valor de um salário mínimo vigente. Ele é pago pelo governo federal. Para ter acesso a esse benefício, o interessado precisa comprovar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica. Isso deve ser feito por meio de uma avaliação social e médica realizada pelos órgãos responsáveis.
Além disso, é importante destacar que o BPC é um benefício assistencial. Assim, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para recebê-lo. No entanto, é necessário atender aos critérios específicos de cada categoria (idosos ou pessoas com deficiência) e comprovar a situação de vulnerabilidade.
Quem pode receber o pagamento do BPC?
Conforme mencionado anteriormente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) os indivíduos com 65 anos ou mais e aqueles que apresentam deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração.
Adicionalmente, é essencial que a renda por pessoa no núcleo familiar seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (até R$ 330 por pessoa). Para calcular a renda, basta somar os ganhos totais dos membros da família e dividir pelo número de integrantes, obtendo assim a renda per capita familiar.
Nesse cálculo, consideram-se rendimentos provenientes de:
- Salários
- Pensões
- Benefícios de previdência pública ou privada
- Seguro-desemprego
- Comissões
- Pró-labore
- Receitas de trabalho independente
- Atividades informais/autônomas
- Rendimentos provenientes de patrimônio.
Além da condição de renda, outro requisito para receber o BPC/Loas é a inclusão do beneficiário e de sua família no Cadastro Único do Governo Federal, o que deve ser feito antes da solicitação do benefício. Além disso, é necessário que tanto o beneficiário quanto todos os membros da família estejam registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A avaliação da deficiência requer que as pessoas com deficiência passem por avaliações realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
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