Uma decisão do STF liberou novamente o empréstimo consignado do BPC. Assim, a operação, que estava suspensa desde o mês de março deste ano, voltou a fazer parte da realidade de muitos beneficiários do programa. Afinal os cidadãos que recebem esse auxílio do governo já contavam com o direito de contratar o crédito desde o ano passado.
No entanto, veio a suspensão e uma discussão sobre a constitucionalidade da operação se estendeu até esse momento. Entretanto, por unanimidade o supremo tribunal federal decidiu que a operação é constitucional. Assim os cidadãos que contam com o recurso do Benefício de Prestação Continuada voltam a contar com esse direito. Sendo assim, várias instituições financeiras já oferecem essa opção para esse público.
Quer saber mais detalhes sobre essa possibilidade de crédito que os bancos retomaram com a decisão do STF? Continue a leitura do texto até o final!
Critérios para a contratação do consignado do BPC
A princípio todos os beneficiários do programa têm direito ao crédito. Contudo, existem alguns requisitos que precisam ser respeitado que já tem definição, a exemplo da margem consignável e do parcelamento, veja a seguir:
- Comprometer, com o empréstimo, uma porcentagem máxima de 30% do rendimento do benefício. Ademais, o beneficiário terá direito ao comprometimento de 5% com cartão de crédito consignado.
- O parcelamento dos valores referentes ao empréstimo poderá chegar a um prazo de até 84 meses.
- Quanto às taxas de juro da operação de crédito terá um limite de 1,91% mensal em casos de empréstimos com desconto em folha. Já para o uso do cartão de crédito, a operação contará com taxas um pouco mais altas, chegando ao percentual máximo de 2,83% mensais.
Cabe destacar que esse são os mesmos índices que o INSS estabelece aos segurados da autarquia (aposentados e pensionistas).
O Governo Federal adotou essas medidas como uma maneira de garantir que os cidadãos que recebem o benefício do BPC não acabam contraindo dívidas acima das suas possibilidades, gerando prejuízos ao sustento mensal.
Critérios para inclusão no programa BPC
A concessão do Benefício de Prestação Continuada abrange PCDs (pessoas com deficiência) ou pessoas idosas na faixa etária de 65 anos ou mais. Assim, nos dois casos é necessário que o requerente do benefício faça a comprovação da falta de condições de arcar com o próprio sustento no cotidiano.
Além desses critérios, outro requisito exigido para a definição da necessidade de inclusão no benefício é referente a renda familiar, que não deve ultrapassar o valor de ¼ do salário mínimo (atualmente R$1.320) por pessoa, o que seria equivalente a R$ 260.
Valor de empréstimo possível através do consignado BPC
Por fim, é importante ressaltar que tanto PCDs como pessoas idosas que conseguem são aprovados para o recebimento do auxílio, têm direito a um recurso no valor de um salário mínimo mensal. Ou seja, passam a receber, em valores atuais, um pagamento ao mês no valor de R$ 1.320.
De acordo com informações do Governo Federal, no último mês, um número de indivíduos superior a 5,4 milhões de cidadãos foram beneficiados com essa ajuda financeira.
Desse modo, os beneficiários têm a possibilidade de comprometer cerca de R$400 por mês no consignado do BPC.
E você, acha que a possibilidade de contratação do consignado do BPC vai ser benéfica ou pode levar os beneficiários ao endividamento? Comente conosco.