Saber as novas regras para Auxílio-doença sem perícia é muito importante para que aqueles que têm direito, possam receber o benefício. Isso porque, o INSS anunciou no último dia 21 que voltará a conceder o benefício sem a necessidade da perícia.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações para que você saiba quais são as novas regras para Auxílio-doença sem perícia no INSS. Acompanhe a leitura até o final e confira!
Confira novas regras para Auxílio-doença sem perícia
Conforme mencionado acima, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou recentemente que voltará a conceder o Auxílio-doença sem a necessidade de realização de perícia médica. Essa medida faz parte do programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários. Que, atualmente conta com 1.794 milhão de segurados à espera da concessão de seus benefícios.
Dessa maneira, o órgão concederá o Auxílio-doença sem perícia por meio de análise documental, que inclui o atestado médico. Dessa forma, o instituto espera que a fila de espera para a concessão desse benefício diminua, visto que há mais facilidade para os contribuintes solicitarem o auxílio.
Como solicitar o Auxílio-doença sem perícia?
Ademais, para solicitar o benefício, os segurados podem utilizar o aplicativo ou site Meu INSS, enviando o atestado médico eletronicamente. Além disso, também é possível fazer a solicitação através da Central Telefônica 135. Contudo, neste caso é necessário enviar o atestado médico por email ou entregá-lo em uma agência da Previdência Social.
É importante mencionar ainda que o Auxílio-doença sem perícia já foi concedido anteriormente durante a pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e 2021, e também entre os meses de julho e dezembro de 2022. Entretanto, com a validade da portaria que o governo de Jair Bolsonaro editou, o INSS suspendeu a concessão desse benefício sem a necessidade de perícia por um tempo.
Qual o prazo de concessão do Auxílio-doença sem perícia?
De acordo com as novas regras, o INSS poderá conceder o Auxílio-doença sem perícia por um período de até 180 dias. Além disso, esses dias podem ou não ser intercalados. Dessa forma, no caso de acidentes de trabalho, o segurado deverá apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS. Caso contrário, será necessário agendar uma perícia médica.
Bônus aos servidores e peritos do INSS
Por fim, a medida provisória que o Governo publicou também estabeleceu a concessão de bônus aos servidores administrativos e peritos do INSS, como forma de agilizar as análises. Sendo assim, os valores são de R$68 e R$75, respectivamente. No entanto, os profissionais não receberam bem essa bonificação.
Ademais, vale ressaltar que a análise documental do atestado médico para a concessão do Auxílio-doença sem perícia busca agilizar o processo de concessão do benefício, mas não dispensa a necessidade de uma avaliação médica adequada. Portanto, o objetivo é garantir que os segurados que realmente necessitam do auxílio sejam atendidos de forma mais rápida e sem atrasos causados pela fila de benefícios.
Agora que você já sabe as novas regras para Auxílio-doença sem perícia, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!