Bancos vão precisar se adequar às novas normas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.
O CNPS propôs mudanças, que visam obrigar os bancos a respeitar prazos para o repasse de informações e dados sobre as transações para os aposentados.
Outra mudança importante é referente ao meio de divulgação, devendo sempre ser o site ou o aplicativo da própria autarquia.
Diante de todas as mudanças, o CNPS determinou um prazo para que as inscrições financeiras se adequem às novas normas, estipulando o limite de 90 dias.
Quer saber todas as novidades sobre empréstimos consignados para aposentados e pensionistas? Continue a leitura até o final.
Regulamentação da medida
Conforme informações do CNPS, a medida que trata de alterações nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas teve sua publicação no DOU na quinta-feira passada (15). Assim, segundo o órgão, as entidades financeiras contarão ainda com um tempo para efetivar as mudanças em suas práticas.
Desse modo, as mudanças podem não ser vistas ainda antes de 90 dias, que é o prazo dado aos bancos para essa adaptação às novas normas do empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. Além do mais, o conselho determina que os bancos sejam responsáveis por avisar os segurados sobre as alterações nessas operações de crédito, além de outras informações.
Ademais, a regulamentação da medida responsável por essas mudanças nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas foi através de uma portaria que conforme informamos já teve sua publicação no Diário Oficial da União. Cabe ressaltar, que a medida prevê a prorrogação desse prazo, caso necessário. Assim, será possível prorrogar por um prazo semelhante, desde que o banco justifique essa extensão.
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Informações obrigatórias a ser informada sobre empréstimos consignados para aposentados e pensionistas
Em conformidade com a medida que prevê as mudanças nos empréstimos do INSS, listamos algumas informações que toda instituição financeira tem a obrigação de fornecer:
- Suas taxas de juros tanto a porcentagem ao mês, como o montante anual;
- Qual será o prazo ou data da cobrança da primeira parcela;
- Qual é o Custo Efetivo Total (mês e ano) que incide sobre operações de empréstimos consignados;
- Qual é o saldo original que o segurado deve (Valor a título de dívida) ao realizar refinanciamento ou portabilidade;
- O valor do Imposto sobre Operações Financeiras a incidir sobre o empréstimo;
- Valor de todas as demais taxas de juros cotidianas para as novos empréstimos (pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício);
- As vias de comunicação e acesso ao banco (SAC ou CAC)
Novas regras para o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas
Por fim, o que se definiu sobre o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, quanto a sua formalização, é que será através da biometria. Desse modo ela funcionará como assinatura do aposentado ou pensionista. Entretanto, a biometria não dispensa a obrigatoriedade de apresentar um documento de identificação oficial com foto juntamente com o CPF.
Além disso, as alterações nas regras preveem que é possível acessar o crédito sem o uso da biometria. Contudo, para firmar o contrato do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, nesse caso, precisa ser na agência bancária, com presença do titular ou através dos canais digitais da entidade. Sendo vedada as contratações via ligação telefônica.
E aí, está precisando de uma grana extra e a possibilidade de um empréstimo consignado para aposentados e pensionistas parece uma boa ideia? A partir de agora você poderá avaliar essa possibilidade diretamente no site ou aplicativo do INSS.
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