Recentemente, houve algumas mudanças importantes no seguro-desemprego. Dessa forma, é importante que os trabalhadores estejam a par das novas regras, a fim de garantir o recebimento do benefício.
Assim sendo, reunimos algumas das principais informações para que você saiba quais são os novos critérios do seguro-desemprego.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Confira mudanças importantes no seguro-desemprego
Conforme todos já devem saber, o seguro-desemprego é um benefício que os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que se encontram em diferentes situações específicas, têm direito.
Porém, a legislação trabalhista sofreu algumas modificações, e por isso, esse benefício está com novos critérios.
Desse modo, confira abaixo quem tem direito ao seguro-desemprego e quais são as novas regras do benefício, segundo a legislação vigente.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Existem diferentes categorias de trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego. São eles:
- Trabalhador formal e doméstico;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Além disso, os trabalhadores que foram comprovadamente resgatados de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo também têm direito ao seguro-desemprego.
Quais são as condições para receber o seguro-desemprego?
Ademais, as condições para receber o seguro-desemprego variam de acordo com cada caso. Vejamos as principais condições para cada categoria de trabalhador.
1.Trabalhador formal
Primeiramente, para que os trabalhadores formais possam receber o seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Receber salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos períodos determinados (12 meses nos últimos 18 meses, 9 meses nos últimos 12 meses ou 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, dependendo da quantidade de solicitações anteriores);
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
- Não receber outros benefícios previdenciários, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
2.Empregado doméstico
Ademais, para os empregados domésticos, as exigências são as mesmas. Contudo, neste caso, existem algumas regras adicionais, como:
- Trabalhar exclusivamente como empregado doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
- Realizar pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e;
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a de sua família.
3. Pescador artesanal
Por fim, para os pescadores profissionais que desejam obter o seguro-desemprego, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- Comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses anteriores ao início do defeso;
- Não estar recebendo outros benefícios previdenciários, também exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal durante o período do recebimento do benefício e;
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda.
Agora que você já sabe tudo sobre as mudanças importantes no seguro-desemprego, deixe nos comentários o que você achou sobre esse assunto. Afinal, a sua opinião é muito importante para nós!