Para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado, é fundamental o cumprimento das obrigações laborais. Por isso, uma das obrigações básicas das empresas é depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, se a empresa negligenciar esse dever, as consequências podem ser graves. Saiba o que acontece quando uma empresa não deposita o FGTS como deveria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Multa: advertência financeira
Em geral, a Caixa Econômica Federal, órgão responsável pela administração do FGTS, tem competência para aplicar multas às empresas que não cumprirem suas obrigações relacionadas ao depósito do fundo.
No entanto, o valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração, mas independente do valor, a empresa ficará fortemente onerada financeiramente.
Contencioso trabalhista: a busca pela justiça
Se os empregados da empresa forem prejudicados pela não cobrança do FGTS, eles têm o direito de buscar reparação por meio de ações trabalhistas.
O objetivo dessas ações é, portanto, exigir o pagamento do fundo e responsabilizar a empresa pelo descumprimento das normas trabalhistas. Além do ônus financeiro das multas, a empresa pode estar envolvida em litígios longos e caros.
FGTS: Protesto
Se a empresa for autuada por não recolhimento do FGTS e não cumprir com as obrigações trabalhistas fixadas judicialmente, ela poderá ser inscrita no cadastro de inadimplentes.
Em geral, esse registro negativo pode afetar a reputação da empresa, dificultar a obtenção de crédito em instituições financeiras e afetar sua imagem junto a clientes, parceiros de negócios e potenciais funcionários.
Bloqueio de ativos: uma medida drástica
Nos casos mais graves e recorrentes de descumprimento do depósito do FGTS, o Judiciário pode tomar medidas drásticas para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas.
Uma dessas medidas é o bloqueio dos ativos da empresa. Como essa ação visa garantir que os funcionários afetados recebam os valores devidos, isso pode resultar na apreensão de bens, veículos e outros ativos da empresa.
Responsabilidade dos sócios e administradores: peso pessoal
Além disso, em situações específicas, os sócios e administradores da empresa podem responder pessoalmente pelos débitos decorrentes da não composição do FGTS. Assim, essa responsabilidade surge quando há indícios de má-fé ou uso indevido de recursos da empresa.
Nesses casos, o patrimônio pessoal dos indivíduos envolvidos pode ser utilizado para saldar dívidas trabalhistas, resultando em graves consequências financeiras e pessoais. Em suma, a não entrega do FGTS é uma infração grave à legislação trabalhista que pode trazer diversas consequências jurídicas para as empresas.
Portanto, é imprescindível que as empresas estejam cientes de sua responsabilidade e cumpram rigorosamente o depósito do FGTS e promovam um ambiente de trabalho seguro, justo e legal.
Garantir que o depósito do Fundo de Garantia do Trabalho (FGTS) seja feito corretamente é uma preocupação importante para os trabalhadores. Acesse o site da Caixa Econômica Federal e consulte regularmente o seu extrato do FGTS, porque você poderá ver os depósitos mensais da empresa.
O depósito do FGTS é obrigação da empreiteira no regime da CLT
É importante ressaltar que o depósito indevido do FGTS é infração à legislação trabalhista. Portanto, se você encontrar alguma discrepância, é aconselhável tomar medidas para proteger seus direitos.
Considere entrar em contato com o departamento de recursos humanos da sua empresa para aconselhamento jurídico. Além disso, se necessário, acione os canais legais apropriados para exigir o cumprimento dos deveres do cargo.
Leia agora: Veja qual a NOVA mudança no Bolsa Família