MTrês novas regras de transição da Lei de Reforma da Previdência prevalecente de 2023 entram em vigor em 1º de janeiro deste ano. Por isso que hoje, nós apresentaremos as novidades na reforma da previdência para 2023.
Quais são as novidades na reforma da previdência em 2023?
Para solicitar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os requerentes devem agora considerar cuidadosamente sua data de nascimento, tempo de serviço e histórico profissional.
Dessa forma, o referido projeto tem resultado no adiamento das aposentadorias dos cidadãos que se enquadram na regra de transição aprovada na Reforma da Previdência de 2019. Porém, vale lembrar que no caso de trabalhadores que se enquadram em duas regras de transição, o processo pode ser um pouco agilizado.
Regras para a Aposentadoria
É importante observar que o segurado pode escolher a regra que melhor se adapta às suas circunstâncias, seja a regra que resolve os problemas mais rapidamente ou a que custa mais caro. É por isso que é sempre aconselhável procurar o conselho de um especialista qualificado em aposentadorias.
A regra de pontuação mínima de 100 pontos será aplicada em 2023. Assim, a soma das idades e anos de serviço dos homens deve ser igual a pelo menos 100 pontos, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 90 pontos para atender ao requisito de pontuação mínima. Você também precisará de pelo menos 35 e 30 anos de experiência na área para se qualificar.
Nesse cenário, os trabalhadores do setor privado podem se aposentar por idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS e idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).
Concluindo, a Reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para aposentadoria um ano a mais do que antes da reforma. É um aumento de seis meses.
Resumo: A idade de aposentadoria das mulheres aumentará anualmente até 2031, e a dos homens aumentará anualmente até 2027, quando atingirá 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Regras do Pedágio
A regra do pedágio se mantém inalterada. Na prática, atende trabalhadores que estavam a menos de dois anos da aposentadoria à época da Reforma da Previdência.
Os trabalhadores, neste caso, que tenham contribuído por até 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres) têm direito a pagar um pedágio de 50%.
Como opção alternativa, os trabalhadores podem contribuir com o equivalente à metade do tempo faltado para cumprir a exigência de contribuição mínima.
No entanto, homens com pelo menos 60 anos e 35 anos de contribuições ao INSS e mulheres com pelo menos 57 anos e 30 anos de contribuições ao INSS devem trabalhar o dobro do tempo necessário para se aposentar. É o pedágio de 100%.
Aposentadoria por Direito Adquirido
Outro cenário possível envolve pessoas que tinham direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da reforma. Mas optaram por não a solicitar. Aqui, o beneficiário continua a seguir a regra anterior se, após uma análise cuidadosa caso a caso, essa regra se revelar a mais vantajosa.